O conselheiro em exercício Adonias Monteiro foi designado o relator, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), da representação que pede a derrubada do sigilo de uma série de documentos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
Como revelou O Fator no início do mês, a estatal atribuiu classificação secreta, com validade de 15 anos, a materiais referentes a temas como a renovação do acordo com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) para exploração do nióbio de Araxá, no Alto Paranaíba.
A representação pedindo o fim do sigilo foi apresentada à Corte de Contas pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV). No fim da manhã desta sexta-feira (31), a presidente da Codemig, Luísa Barreto, afirmou que a estatal disponibilizará, nos próximos dias, para acesso público, parte dos documentos ligados ao trato com a CBMM.
Os materiais terão o sigilo retirado por causa da renovação da parceria entre Codemig e a mineradora de natureza privada. O pacto, que valeria até 2032, foi estendido até 2055, com cláusula que permite renovação até 2070.
Segundo Luísa Barreto, só não serão publicizados ofícios que apresentem “informações particulares da CBMM e que foram passadas sob regra de sigilo”.
A representação
Na peça encaminhada ao TCE-MG, Professor Cleiton diz que a decretação dos sigilos foi tomada de modo “desmotivado e desproporcional”.
Além de solicitar acesso aos materiais sobre a parceria com a CBMM, o parlamentar pleiteia a disponibilização de um documento que contém “projeções financeiras” da Codemig. O trabalho foi feito pela consultoria norte-americana Goldman Sachs, em meio à busca da estatal por estimar seu valor de mercado, uma vez que pode ser federalizada no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
“Se a empresa será repassada à União como forma de pagamento (da dívida), pelo valor que for apurado por meio de uma avaliação independente, como pode a divulgação de dados influenciar no valor? Não haverá concorrência pela aquisição, não haverá oferecimento ao mercado. O valor da empresa não se altera pela divulgação de tais dados”, pontua, em trecho da representação.
