O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Tribunal de Justiça estadual julgue novamente um caso em que um vereador de São Gonçalo do Sapucaí é acusado de receber verba indenizatória sem que houvesse prestação de assessoria parlamentar.
Segundo a acusação, o vereador Hildo Dinark Leite usou mais de R$ 150 mil em verba indenizatória para serviços não prestados. Na avaliação do STJ, o TJ de Minas, que rejeitou a ação, não julgou trechos específicos da ação, como o pagamento de um contador por assessoria durante o recesso legislativo, quando não havia atividade parlamentar.
O MPMG pede o ressarcimento ao erário por suposto uso irregular de verba indenizatória entre 2009 e 2012. O vereador justificou os pagamentos como assessoria parlamentar prestada pelo contador.
O juiz de primeira instância rejeitou o pedido de ressarcimento. O TJMG manteve a sentença por considerar que não havia prova robusta de desvio de finalidade. O tribunal estadual aplicou a a nova Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir comprovação de que o vereador agiu com intenção deliberada para alcançar resultado ilícito.
O MPMG opôs embargos de declaração, rejeitados pelo TJMG. O tribunal afirmou que não havia prova robusta de que a prestação de serviço não tivesse ocorrido e que a configuração do ato de improbidade depende de demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou má-fé.
O ministro Francisco Falcão identificou omissão no julgamento. Segundo ele, o TJMG não analisou o argumento central do MPMG: o pagamento de assessoria parlamentar durante o recesso. O tribunal limitou-se a afirmar que não havia prova robusta de que o serviço não tivesse sido prestado.
Falcão afirmou que o TJMG nada estabeleceu sobre o recebimento da verba indenizatória justificada como assessoria parlamentar prestada por contador durante o recesso parlamentar. Essa questão pode não se tratar de mero indício, sendo suficiente para alterar a conclusão adotada.