STJ devolve ao TJMG processo contra vereador mineiro por uso de verba de gabinete sem comprovação

Corte superior entendeu que decisão do tribunal mineiro não avaliou pontos principais de uma ação do MPMG
A acusação foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foto: Agência Brasil

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Tribunal de Justiça estadual julgue novamente um caso em que um vereador de São Gonçalo do Sapucaí é acusado de receber verba indenizatória sem que houvesse prestação de assessoria parlamentar.

Segundo a acusação, o vereador Hildo Dinark Leite usou mais de R$ 150 mil em verba indenizatória para serviços não prestados. Na avaliação do STJ, o TJ de Minas, que rejeitou a ação, não julgou trechos específicos da ação, como o pagamento de um contador por assessoria durante o recesso legislativo, quando não havia atividade parlamentar.

O MPMG pede o ressarcimento ao erário por suposto uso irregular de verba indenizatória entre 2009 e 2012. O vereador justificou os pagamentos como assessoria parlamentar prestada pelo contador.

O juiz de primeira instância rejeitou o pedido de ressarcimento. O TJMG manteve a sentença por considerar que não havia prova robusta de desvio de finalidade. O tribunal estadual aplicou a a nova Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir comprovação de que o vereador agiu com intenção deliberada para alcançar resultado ilícito.

O MPMG opôs embargos de declaração, rejeitados pelo TJMG. O tribunal afirmou que não havia prova robusta de que a prestação de serviço não tivesse ocorrido e que a configuração do ato de improbidade depende de demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou má-fé.

O ministro Francisco Falcão identificou omissão no julgamento. Segundo ele, o TJMG não analisou o argumento central do MPMG: o pagamento de assessoria parlamentar durante o recesso. O tribunal limitou-se a afirmar que não havia prova robusta de que o serviço não tivesse sido prestado.

Falcão afirmou que o TJMG nada estabeleceu sobre o recebimento da verba indenizatória justificada como assessoria parlamentar prestada por contador durante o recesso parlamentar. Essa questão pode não se tratar de mero indício, sendo suficiente para alterar a conclusão adotada.

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