O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de dois ex-funcionários da Samarco e da própria empresa em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que investigava suposta omissão de informações em relatório ambiental elaborado em 2013, dois anos antes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central do estado.
A decisão unânime da Sexta Turma é dessa terça-feira (4). O recurso do MPMG buscava reverter a sentença que havia considerado atípica a conduta dos acusados e mantido a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela inexistência de crime.
A justiça mineira concluiu, em maio de 2019, que não houve omissão relevante no Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA) apresentado à Secretaria de Meio Ambiente e afastou a acusação de elaboração de documento “falso ou enganoso por omissão”, prevista na Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com a denúncia, os técnicos Marco Aurélio Borges, gerente de meio ambiente, e Camila Aguiar Campolina Carvalho, analista ambiental, teriam deixado de incluir no relatório de revalidação de licença, em abril de 2013, informações sobre exigências de segurança previstas na licença inicial de 2008, da barragem de Fundão, localizada no complexo da Mina do Germano, em Mariana.
A acusação sustentava que essa omissão configurava crime ambiental por ocultar dados relevantes ao órgão licenciador. Mas, na sentença, o TJMG entendeu que a licença citada havia sido substituída por outra, concedida pela própria Secretaria de Meio Ambiente em 2011, e que as condicionantes antigas haviam sido absorvidas por normas legais posteriores.
No STJ
Ao analisar o caso, o ministro Otávio de Almeida Toledo, relator no STJ, já havia considerado em setembro deste ano que o Ministério Público não cumpriu os requisitos formais exigidos do recurso para ser analisado. Em seu voto, o magistrado apontou que o órgão deixou de impugnar de forma clara os fundamentos da decisão anterior, o que impediu o reexame da matéria.
Ele avaliou que o Ministério Pública repetiu trechos de depoimentos e argumentos já apresentados, sem demonstrar que o julgamento poderia ser revisto sem nova avaliação das provas – ponto central da Súmula 7, que proíbe o STJ de reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias inferiores.
Toledo também aplicou a Súmula 182, que impede o conhecimento de recursos quando a parte não rebate todos os fundamentos da decisão anterior. Com base nessas regras e no Código de Processo Civil, o ministro decidiu pelo não conhecimento do recurso. A decisão foi seguida pelos demais membros da Sexta Turma do tribunal.
10 anos
A barragem de Fundão se rompeu há exatos 10 anos. O desastre causou a morte de 19 pessoas, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e atingiu cerca de 40 municípios ao longo da bacia do Rio Doce, espalhando lama até o litoral do Espírito Santo. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.