TRF-6 reverte condenação e absolve líder de Zema de acusação sobre suposta propina para liberar emendas

Corte concluiu que o MPF não conseguiu comprovar a ligação entre transferências investigadas e contrato que baseou ação original
O deputado João Magalhães
João Magalhães foi absolvido pelo TRF-6. Foto: Alexandre Netto/ALMG

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) absolveu o deputado estadual João Magalhães (MDB), líder do governo Zema na Assembleia Legislativa, da acusação de ter recebido R$ 38 mil de propina pela liberação de emendas parlamentares quando exercia mandato de deputado federal.

A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma na última sexta-feira (31), reverteu condenação de 2020 que havia aplicado a Magalhães penas de suspensão de direitos políticos por oito anos, multa de R$ 76 mil e perda da função pública.​

A Corte concluiu que o Ministério Público Federal (MPF) não comprovou de forma suficiente a ligação entre as transferências financeiras investigadas e o contrato de repasse federal que serviu de base à ação. A absolvição se estendeu aos outros dois réus: Luiz Denis Alves Temponi, ex-prefeito de Tumiritinga, no Vale do Rio Doce, e a secretária Mary Rosane da Silva Lanes.​ 

A O Fator, o deputado disse que já esperava a revisão da sentença dada em primeira instância.

“Recebo (a absolvição) com tranquilidade. Tinha certeza que a decisão seria reformada”, afirmou.

A acusação

O MPF acusou João Magalhães de receber vantagem indevida em troca da liberação de verbas federais para Tumiritinga. Segundo a denúncia, quando era deputado federal, ele teria cobrado um percentual sobre emendas parlamentares destinadas a municípios da região.​

No caso específico que motivou a ação, o MPF sustentou que Magalhães teria recebido R$ 38 mil de Temponi, então prefeito da cidade, em outubro de 2007. Para ocultar o pagamento, o dinheiro teria sido depositado na conta de Mary Rosane, apontada como secretária do consórcio de saúde CISDOCE e funcionária informal do deputado.​

Mary Rosane era apresentada pela acusação como intermediária do esquema, mantendo contato com prefeitos da região para cobrar as propinas pela liberação de recursos federais.​

As investigações do caso basearam-se principalmente em interceptações telefônicas. O esquema teria funcionado com repasses de percentuais entre 10% e 12% do valor das emendas, segundo a peça do MPF.

Por que o TRF-6 absolveu os réus

O tribunal de segunda instância reconheceu que existem indícios de um esquema de propinas, mas identificou falhas na acusação ao tentar vincular as transferências financeiras, base da ação do MPF.​

O relator, desembargador federal Grégore Moreira de Moura, apontou inconsistências temporais e de valores. O contrato usado como referência pelo MPF foi firmado em 2006 e já tinha parcelas sacadas desde janeiro de 2007, mas as interceptações telefônicas de setembro de 2007 tratavam de emendas ainda em tramitação para serem empenhadas.​

O tribunal também destacou que o município de Tumiritinga firmou diversos outros convênios na mesma época, com objetos similares, cujos empenhos e celebrações ocorreram em sequência aos fatos narrados.​

Outro ponto considerado determinante foi a incompatibilidade de valores. Os R$ 38 mil transferidos representariam cerca de 40% do contrato, percentual muito acima dos 10% a 12% que as investigações apontaram como padrão do esquema.​

Para o TRF-6, permaneceram “fundadas dúvidas” sobre a relação entre as transferências e o contrato específico apontado pelo MPF. O acórdão enfatizou que não se pode presumir o extraordinário e que, no atual estágio da responsabilização por improbidade, é necessária prova assertiva do vínculo entre as condutas e o contrato paradigma da ação.​

“O MPF não logrou êxito em comprovar de forma assertiva a vinculação das transferências rastreadas entre os ora apelantes ao Contrato de Repasse nº 0200459-61, remanescendo nos autos fundadas dúvidas quanto à sobredita relação”, concluiu o tribunal na decisão.​

Diante da dúvida, prevaleceu o princípio da presunção de inocência, determinando a absolvição dos três réus.

A condenação em primeira instância

Em 2019, a 2ª Vara Federal de Governador Valadares condenou os três réus por improbidade administrativa. O juiz Társis Augusto de Santana Lima concluiu que as provas demonstravam o recebimento de comissões pelo deputado a cada verba liberada.​

As penas incluíram perda dos R$ 38 mil acrescidos ao patrimônio, multa de R$ 76 mil para cada réu, suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. João Magalhães e Luiz Denis também foram condenados à perda da função pública.​

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