MP quer anular deliberação que dispensou licença ambiental para fazendas de até mil hectares em MG

Medida estadual simplificou e flexibilizou processos para empreendimentos no campo se licenciarem; promotores questionam medida
A ação pede ainda que fazendas acima de 1.000 hectares sejam obrigadas a apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Foto: Agência Brasil

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça pedindo a suspensão de uma norma que flexibilizou o licenciamento ambiental de empreendimentos rurais no estado. A medida, oficializada em julho desse ano pelo governo de Minas, era uma demanda histórica de setores produtivos. A ação é do dia 7 de outubro.

A ação mira uma Deliberação Normativa que foi aprovada em julho pelo Conselho de Política Ambiental (Copam).​

A norma mudou regras que estavam em vigor desde 2017 e, na prática, facilitou para que milhares de empreendimentos rurais possam começar suas atividades antes de passar por análise do governo.​

A deliberação alterou a classificação de atividades como criação de gado e plantações, que eram consideradas de médio potencial poluidor e passaram a ser tratadas como de pequeno impacto.​

Os limites também foram ampliados. Antes, fazendas com 200 a 600 hectares de pastagem precisavam de licença simplificada. Agora, só fazendas acima de 1.000 hectares passam por esse processo. Propriedades entre 1 mil e 2 mil hectares, que antes eram de porte médio, passaram a ser consideradas pequenas.​

Na prática, áreas de até 1 mil hectares ficam dispensadas de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias.

Fazendas maiores passaram a obter licença por meio de cadastro autodeclaratório, sem análise prévia de técnicos do órgão ambiental. Antes, esses empreendimentos eram avaliados caso a caso.​

A norma também retirou da lista de critérios de avaliação a proteção de 52 áreas consideradas prioritárias para conservação no estado. Essas regiões funcionam como pontos de recarga de água e preservação da biodiversidade.​

Na época da instauração da deliberação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente defendeu que a modificação na regra representa “facilidades para a regularização de pequenos e médios produtores que, atualmente, figuram na informalidade e estão passíveis de multas e infrações ambientais. As mudanças trazem redução de custos para produtores rurais, promove o desenvolvimento econômico e eficiência administrativa, além da adequação normativa à tendência e aos parâmetros nacionais”.

“As novas normas trazem ainda mais segurança jurídica para investir, acessar crédito, gerar empregos, promover o desenvolvimento social e abrir novas oportunidades de mercado”, disse a secretária Marília Melo.

O MP citou na ação o caso da Fazenda Gerais, Boqueirão ou Buriti Grosso, em Arinos. Em 2022, o empreendimento obteve licença para criar gado de corte e desmatar 960 hectares de vegetação nativa. Com as novas regras, um projeto desse tipo seria aprovado apenas com cadastro autodeclaratório, sem análise técnica e sem exigência de compensação ambiental.​

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) informou ao MPMG que as mudanças reduziram em 80% a quantidade de processos de licenciamento ambiental nos municípios da região.​

Com a exclusão das áreas prioritárias dos critérios de avaliação, empreendimentos como mineração de ferro a céu aberto ou grandes fazendas que promovam desmatamento em regiões como a Província Cárstica de Lagoa Santa passariam a ter licenciamento simplificado.​

O que o MP pede

O MPMG quer que a Justiça suspenda imediatamente a Deliberação Normativa 258/2025 e proíba o uso da norma em processos administrativos. Pede também que voltem a valer as regras de 2017.​

No mérito, a ação solicita que a deliberação seja declarada nula por violar a Constituição Federal e a legislação ambiental federal. O MP argumenta que a norma viola os princípios de proteção progressiva do meio ambiente e proibição de retrocesso.​

A ação pede ainda que fazendas acima de 1.000 hectares sejam obrigadas a apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O MP solicita também a anulação de processos arquivados com base na nova norma.​

Em caso de descumprimento de decisão judicial, a petição pede multa diária de R$ 50 mil, revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.​

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Nívia Monica da Silva e Walter Freitas de Moraes Júnior.

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