Relator do projeto de lei de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) na Comissão de Administração Pública (APU) da Assembleia Legislativa (ALMG), o deputado estadual Rodrigo Lopes (União Brasil) encaminhou aos colegas, nesta terça-feira (18), um substitutivo à proposta.
O Fator apurou que a nova versão do texto obriga o governo do estado a mandar ao Parlamento, em até 180 dias após a sanção da lei da privatização, um pedido de autorização para a criação de um fundo estadual de saneamento básico, que vai receber parte dos recursos oriundos da venda de ações da empresa.
Na prática, o substitutivo reforça a divisão da destinação dos recursos relacionados à privatização da Copasa. Além da parte encaminhada ao fundo do saneamento, o restante seguirá relacionado ao cumprimento de obrigações referentes ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
A criação do fundo de saneamento já constava no substitutivo aprovado nessa segunda-feira (17) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não havia, contudo, prazo para o estabelecimento da poupança.
Segundo Lopes, o limite de 180 dias para o envio da proposta específica vai evitar “que a autorização para a destinação de parte dos recursos permaneça apenas no plano abstrato”.
“Tal medida (o prazo para o envio da proposta) garantirá que o fundo seja instituído de forma e em tempo hábeis a viabilizar a continuidade da atuação do Estado na realização dos investimentos indispensáveis ao cumprimento das metas de universalização e à melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico”, explicou o relator.
Depois que a APU votar o parecer de Lopes, o texto da Copasa será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Posteriormente, o assunto estará apto para discussão em 1° turno no plenário.
