Em habeas corpus, defesa de Vorcaro nega tentativa de fuga e diz que prisão aconteceu com base em ‘expressões genéricas’

Empresário está no centro de investigação que apura fraude de créditos consignados fictícios e emissão de notas fraudulentas
Daniel Vorcaro foi preso na quarta-feira (4). Foto: Reprodução

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, nega que o empresário tentava fugir do país quando foi preso no Aeroporto de Guarulhos (SP) na segunda-feira (17). Em habeas corpus apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta quarta-feira (19), os advogados do empresário argumentam que a viagem tinha como destino os Emirados Árabes Unidos para assinatura de contrato de venda do banco, negociação comunicada ao Banco Central.​

A petição contesta o fundamento central da prisão, alegando que a decisão judicial repousa em expressões genéricas e avaliações abstratas sobre a gravidade dos fatos, sem indicação de elementos concretos e individualizados que demonstrem risco atual atribuído especificamente ao investigado.​

Segundo a defesa, Vorcaro se deslocaria a Dubai para assinar contrato de venda do Banco Master para a Fictor Holding e investidores emiradenses. O plano de voo com parada em Malta decorreu apenas de contingência logística, uma vez que a aeronave não possui autonomia para voar diretamente de Guarulhos a Dubai sem reabastecimento.​

A petição ressalta que Vorcaro “não tinha ciência de qualquer medida cautelar no momento do embarque, o que afasta a caracterização de tentativa de fuga”. A defesa também aponta que o empresário possui dois filhos menores brasileiros, com família, amigos e negócios no país.​

O habeas corpus critica o fato de o risco de fuga não ter fundamentado a decisão de prisão original e questiona sua inclusão posterior como motivo para manter o encarceramento, sob o argumento de violação ao princípio da reformatio in pejus.​

O recurso do empresário foi revelado inicialmente pelo UOL e confirmado por O Fator.

‘Fundamentação genérica’

Os advogados também atacam a “ausência de fatos concretos” na decisão que determinou a prisão preventiva de Vorcaro. A defesa afirma que o magistrado fundamentou a medida extrema em expressões como “gravidade”, “ousadia” e “sofisticação” do suposto esquema fraudulento, sem demonstrar elementos específicos que justifiquem o encarceramento cautelar.​

Os defensores citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não bastam a magnitude do crime e afirmações abstratas de perigo à sociedade para justificar a prisão preventiva. A petição destaca que o juiz repetiu diversas vezes o valor do prejuízo alegado na investigação (R$ 16,7 bilhões), “ignorando que o tamanho da lesão financeira não supre a necessidade de demonstrar risco concreto atual.”​

A defesa também aponta “ausência de contemporaneidade dos elementos justificadores da custódia, uma vez que a decisão não identifica qualquer fato recente ou novo que demonstre risco decorrente da liberdade do investigado”.​

O habeas corpus sustenta, ainda, que fatos supervindentes eliminaram os riscos que fundamentaram a prisão. O Banco Central decretou na segunda-feira a liquidação extrajudicial da Master Corretora de Câmbio, do Banco Letsbank, do Banco Master de Investimentos, do Banco Master e o Regime de Administração Especial Temporária do Banco Master Múltiplo.​

Com a intervenção, a autoridade altera todas as senhas dos sistemas bancários, impossibilitando que qualquer pessoa estranha ao interventor acesse dados e operações das instituições. Vorcaro não possui qualquer cargo no Sistema Financeiro Nacional após as medidas, o que inviabiliza a prática de novos crimes no setor, argumenta a defesa.​

Quanto ao risco de movimentação financeira ou dissipação de patrimônio, a defesa argumenta que o amplo poder econômico dos investigados não demonstra por si só qualquer risco de ocultação de ativos. O acesso a estruturas sofisticadas para ocultar patrimônio foi obstado por medidas cautelares já efetivadas, incluindo constrição patrimonial judicial e indisponibilidade de bens decretada pelo Banco Central.​

A defesa ressalta que “dentre os crimes imputados não há menção à lavagem de dinheiro, demonstrando inexistência de qualquer indício de sua prática”. “Se não há indícios de que o investigado tenha praticado esse crime até o momento, não há como presumir que agora, formalmente investigado, irá praticá-lo”, afirma a petição.​

Os advogados apontam, ainda, que não há qualquer menção a tentativas de destruição de provas, ocultação patrimonial recente ou qualquer ato concreto que indique intenção dos investigados de obstruir a investigação após o início do inquérito. Os supostos atos de obstrução mencionados na decisão “referem-se apenas ao fornecimento de explicações e justificativas às demandas do Banco Central, não constituindo obstáculo à Justiça”.​

Medidas alternativas

Os advogados propõem proibição de contato entre investigados, monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar como medidas adequadas e suficientes para resguardar os interesses da investigação. Citam jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-1 em casos similares nos quais a prisão preventiva foi substituída por cautelares diversas.​

A defesa pede a concessão imediata de medida liminar para determinar a soltura de Vorcaro, mediante adoção de medidas cautelares. No mérito, requer a revogação definitiva da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por medidas proporcionais à situação concreta.​

O processo tramita sob segredo de justiça na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Vorcaro está no centro de investigação que apura fraude envolvendo créditos consignados fictícios e emissão de notas comerciais fraudulentas em operação que movimentou R$ 16,7 bilhões entre julho de 2024 e outubro de 2025.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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