A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da defesa para que o médico José Luiz Gomes da Silva deixasse a prisão. Ele é um dos condenados por envolvimento na morte e na retirada ilegal dos órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais. O caso ocorreu em 2000.
O julgamento virtual terminou nesta semana, quando os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que rejeitou o agravo regimental apresentado pela defesa do médico ao tribunal em outubro deste ano.
O colegiado entendeu que não havia ilegalidade na decisão que determinou o início imediato do cumprimento da pena de 25 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, e reafirmou que a soberania dos vereditos autoriza a execução provisória de condenações fixadas por Tribunal do Júri, independentemente do tempo de prisão fixado ou da existência de recursos pendentes.
A deliberação ainda confirmou a decisão monocrática assinada por Toffoli em 30 de outubro. Na ocasião, o relator negou seguimento ao recurso em habeas corpus e manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia autorizado, também em outubro, a execução provisória da pena.
O ministro destacou que o juiz presidente do Júri, ao proferir a sentença em 30 de janeiro de 2021, determinou expressamente o cumprimento imediato da pena. Naquele julgamento, o médico foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e majorado pelo fato de ter sido praticado contra menor de 14 anos, fixada em regime inicial fechado.
A sentença registrou que a gravidade das circunstâncias e a forma de execução dos delitos justificavam o regime mais severo. Ao analisar o recurso, Toffoli afirmou que o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau estava alinhado à tese de repercussão geral aprovada pelo próprio Supremo em novembro de 2024, que fixou a possibilidade de execução imediata das condenações do Júri.
Prisão humanitária
A defesa também tentou argumentar que o réu deveria cumprir prisão domiciliar humanitária em razão de quadro de saúde grave. Toffoli, porém, registrou que esse ponto não havia sido analisado pelo STJ e que o STF não poderia apreciá-lo diretamente, sob pena de dupla supressão de instância.
No voto, o relator rejeitou o pedido e ressaltou que não havia nos autos elementos que indicassem ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificasse atuação excepcional da Corte. No julgamento colegiado, os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o relator sem divergências.
Relembre
Em abril de 2000, Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, caiu da grade do playground do prédio onde morava em Poços de Caldas e foi levado ao pronto-socorro da cidade. Depois, conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi transferido para a Santa Casa. Segundo a acusação, nesse hospital ocorreu a retirada dos órgãos após um diagnóstico de morte encefálica que, de acordo com as investigações, teria sido fraudado.
O Ministério Público sustenta que os médicos envolvidos atuaram para antecipar a morte do garoto com o objetivo de utilizar os órgãos em outros pacientes atendidos por eles. Entre os condenados está José Luiz Gomes da Silva. O médico José Luiz Bonfitto também recebeu pena de 25 anos e 10 meses de reclusão.
Já Álvaro Ianhez, apontado como responsável por coordenar uma central clandestina de transplantes que operava no Sul de Minas, foi condenado a 21 anos e oito meses. Também foram condenados os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes pelo crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa viva com resultado morte.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 2002. Em 2010, saiu a sentença condenatória de primeira instância. Mais tarde, o processo foi anulado após o próprio Ministério Público levantar suspeitas sobre a atuação do promotor responsável pelo julgamento. A condenação pelo júri ocorreu 11 anos depois.