As falhas encontradas pelo TCU nas concessões de três BRs que cortam Minas

Imprecisões impedem fiscalização de obras obrigatórias e anulam capacidade de prefeituras de validar investimentos nas rodovias
Rota dos Cristais (BR-040) liga Minas Gerais a Goiás. Foto: Agência Brasil

A falta de padronização e a ausência de dados atualizados sobre os contratos de concessão em rodovias federais comprometem a fiscalização das obras e dificultam a identificação do que já foi entregue ao usuário pelas empresas. O problema atinge trechos estratégicos em Minas Gerais, como a BR-040, a BR-364 e a BR-365.

A conclusão é de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela gestão de 31 concessões, que somam 15 mil quilômetros de rodovias no país. A Corte deu 180 dias para que a agência cumpra as etapas estruturais de transparência ativa.

Rodovias em Minas

Operada pela Via Cristais, a Rota dos Cristais (BR-040) liga Belo Horizonte a Cristalina (GO). Segundo o Acórdão, aprovado pela Corte na quarta-feira (3), o Programa de Exploração da Rodovia (PER), documento que concentra cada projeto de concessão, soma 212 páginas e apresenta dificuldades de navegação, segundo a Corte. 

O relatório cita, ainda, a BR-364 e a BR-365, importantes rodovias de escoamento de grãos que conectam Uberlândia (Triângulo Mineiro) a Jataí (GO), sob responsabilidade da Ecovias do Cerrado. Elas são mencionadas como exemplos da falta de padronização das informações divulgadas pela Agência.

Obras obrigatórias afetadas

Como reflexo da falta de transparência, intervenções obrigatórias podem passar despercebidas, comparações entre trechos são dificultadas e prefeituras perdem instrumentos para validar prazos, investimentos e intervenções. Entre elas, duplicações, paisagismo, sinalizações específicas e outros.

A equipe identificou que os arquivos que compõem o PER são extensos, técnicos e pouco acessíveis, o que afeta a compreensão de usuários, autoridades regionais e entidades que dependem dessas informações para planejamento e fiscalização.

O relatório apontou, ainda, que as páginas das concessões rodoviárias no portal da Agência carecem de padrão mínimo de organização. Hoje, os documentos estão dispersos, alguns em formatos não pesquisáveis e outros sem atualização definida.

Essa fragmentação dificulta o acesso de cidadãos e gestores, que muitas vezes precisam navegar por diferentes links até encontrar informações básicas sobre obras previstas.

Intervenções descritas por coordenadas

Os PER analisados mostram outro obstáculo: as obras são descritas apenas por coordenadas ou marcos quilométricos, sem referência a municípios ou pontos reconhecíveis, o que impossibilita o acompanhamento das intervenções.

Para solucionar o problema, o TCU determinou que a Agência publique as bases de dados do Sistema de Gestão de Investimentos de Concessões Rodoviárias (Sigicor), criado após cobranças anteriores para consolidar informações sobre obras obrigatórias. Também exigiu a revisão do Plano de Dados Abertos 2025-2027, com definição de cronograma, responsáveis e periodicidade de atualização.

Além disso, indicou que a ANTT deve desenvolver formatos acessíveis para detalhar obrigações contratuais e seus cumprimentos.

Detalhamento das concessões

Mapas, descrições resumidas, painéis dinâmicos e filtros por localização e tipo de intervenção devem fazer parte das novas formas de divulgação, semelhantes aos modelos já usados no setor ferroviário.

O Tribunal orientou que a Agência publique as bases de dados de forma incremental, começando pelas concessões cujas informações já estejam validadas, e que futuros editais incluam a planilha de investimentos obrigatórios no formato do Sigicor, conforme norma vigente.

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