STF retira de pauta ação sobre leis salariais de desembargadores e procuradores mineiros

O processo seria julgado nesta sexta-feira (12); agora, não há data prevista para retomada da análise da ação
STF
O caso está sob análise do Supremo há cinco anos. Foto: Foto: Antonio Augusto/STF

Foi retirado da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que discute a legalidade das leis mineiras que vinculam os subsídios de procuradores de justiça e desembargadores ao teto federal. Ainda não há nova data para análise. A informação consta do Diário da Justiça desta quinta-feira (11).

Como mostrou O Fator, o ministro Flávio Dino devolveu o pedido de destaque e liberou para retomada, em dezembro, o julgamento do processo. Ele havia retirado o caso do plenário virtual em abril do ano passado, depois de dois votos pela derrubada do reajuste automático e dois pela manutenção integral das normas.

O julgamento iria retornar nesta sexta-feira (12), mas o pedido de destaque não só interrompe a análise como também faz com que todos os votos já registrados sejam descartados e o caso volte à estaca zero. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 foi apresentada ainda em novembro de 2020 pelo então Procurador-Geral da República Augusto Aras.

Ele questionou artigos das Leis estaduais 21.941 e 21.942, de 2015, que fixaram os salários dos membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 90,25% da remuneração do PGR e de ministros da Suprema Corte.

O ponto central da discussão, no entanto, é quanto o dispositivo que determina que toda alteração salarial no âmbito federal se reflita de forma automática no pagamento feito pelo estado. Na ação, a PGR afirma que a vinculação automática de salários é proibida pela Constituição e retira de Minas a autonomia para definir a própria remuneração.

Aras também acrescentou em seu argumento que esse modelo adotado por Minas faz o estado assumir impactos financeiros impostos pela União, sem debate na Assembleia Legislativa e sem controle sobre o aumento das despesas. Atualmente, o teto constitucional está fixado em R$ 46.366,19.

A Justiça mineira e o Ministério Público, porém, defenderam que a lei apenas incorporou uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não criou regra nova e seguiu escolha legítima para manter o alinhamento remuneratório com as referências nacionais. Sustentaram também que o parâmetro automático evita repetidas alterações legislativas.

Como estava antes

O julgamento teve início ainda em junho de 2023. O relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a manutenção das leis com a retirada do caráter automático de reajuste, ao afirmarem que a vinculação direta fere a exigência constitucional de lei específica para alterações remuneratórias nos estados.

Em novembro do mesmo ano, Dias Toffoli abriu divergência e votou pela improcedência total da ação, posição acompanhada por Cristiano Zanin em abril de 2024. Com a devolução do destaque de Dino, o processo deixa de considerar o placar que estava formado e, apesar de ter sido liberado, permanece sem data marcada para retorno.

Outros estados

Além da ação contra a legislação mineira, o então PGR levou ao Supremo outras três ações contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e membros dos tribunais de contas do Paraná, da Paraíba e de Rondônia.

Nas quatro ações, Aras sustentou que a jurisprudência do STF impede qualquer forma de vinculação entre espécies remuneratórias no serviço público, inclusive para reajustes automáticos.

Argumentou ainda que a Constituição proíbe esse tipo de atrelamento para evitar que mudanças salariais em uma carreira gerem aumentos automáticos em outra.

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