Empresa de pré-candidato a deputado firma contrato com a Câmara de Contagem por meio de ata de outra cidade

‘Parceiro’ do mandato de Bruno Barreiro, empresário já foi homenageado pelo vereador no Legislativo
Barreiro e Kessen também mantêm publicações conjuntas em redes sociais, nas quais exaltam a amizade entre ambos. Foto: Divulgação / Redes Sociais

A Câmara Municipal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, voltou a recorrer à adesão de uma ata de registro de preços de uma cidade do interior de Minas Gerais para firmar, sem licitação, contratos com empresas do próprio município. As duas adesões, assinadas pelo presidente da Casa, Bruno Barreiro (PV), e publicadas no Diário Oficial do Município em 29 de dezembro, abriram uma margem potencial de contratação de R$ 1,78 milhão para a realização de eventos institucionais.

As adesões correspondem a R$ 890,8 mil cada. Um dos acordos beneficiou a empresa Lok Pirâmide, sediada em Contagem e de propriedade de Olavo Keesen, pré-candidato a deputado federal. A outra contemplou a VS Móveis Corporativos, de Serra (ES).

Em agosto do ano retrasado, Keesen foi homenageado pela Câmara de Contagem. O empresário recebeu um título de Mérito Legislativo, concedido por iniciativa de Bruno Barreiro.

À época, Barreiro registrou publicamente a entrega da comenda em suas redes sociais, destacando a relação de proximidade com o empresário.

“É de um grande orgulho saber que tenho pessoas tão honrosas como ele, sendo parceiras do nosso mandato”, escreveu o vereador.

Barreiro e Kessen também mantêm publicações conjuntas em redes sociais, nas quais exaltam a amizade entre ambos.

A contratação da Lok Pirâmide ocorreu por meio da adesão a uma ata de registro de preços homologada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), sediado no município de Candeias, na região dos Campos das Vertentes.

Embora Contagem não integre o consórcio responsável pela licitação — o que não configura impedimento legal — o expediente é conhecido na administração pública como “carona”.

Outra vez

Não é a primeira vez que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem recorre à adesão de ata de registro de preços de outro município para contratar uma empresa sediada na própria cidade.

Reportagem publicada anteriormente por O Fator mostra que o Legislativo substituiu a realização de uma licitação própria por adesão a uma ata gerenciada pelo município de Machado, no Sul de Minas, para acionar a empresa Cálculo Engenharia, em contrato estimado em R$ 1,5 milhão para serviços de manutenção predial.

Na ocasião, a opção pela ata externa foi justificada pela Câmara como medida de economicidade e eficiência administrativa.

Este caso ganhou contornos “curiosos” porque um dos sócios da Cálculo Engenharia firmou, em março de 2025, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Minas Gerais, no âmbito de procedimento investigatório relacionado a crimes previstos na Lei de Licitações.

O acordo, homologado pelo Judiciário após confissão formal, não configura condenação criminal e foi condicionado ao pagamento de prestação pecuniária, mas reforçou o escrutínio sobre o modelo de contratação adotado pela Câmara.

O que diz a Câmara

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Contagem informou que, para aderir às duas atas para a contratação de empresas responsáveis pelos eventos institucionais, respeitou todas normas legais, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo a Casa, o processo foi conduzido com base em critérios técnicos, jurídicos e administrativos, com motivação formal, controles de governança e fiscalização da execução contratual. A Câmara também informou que a contratação foi ratificada pela Procuradoria, por meio de parecer jurídico.

A resposta, no entanto, não detalha quais critérios diferenciam, na prática, a execução dos atos publicados, não explica a opção por uma ata de consórcio externo para contratação de empresa sediada em Contagem, nem esclarece como se evita sobreposição de execução ou de despesas em instrumentos com objetos idênticos.

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