O plano do governo Zema para evitar aportes recorrentes em estatais deficitárias

Decreto redefine critérios de dependência do Tesouro e impõe restrições severas a gastos, pessoal e investimentos
Nova norma reforça austeridade e reduz autonomia de estatais. Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), redesenhou a relação do Executivo com as empresas estatais controladas pelo estado. Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (9) institui um novo regime de classificação da condição de dependência financeira das empresas, com mecanismos de contenção e tutela voltados, sobretudo, às companhias que dependem do Tesouro para custeio e pessoal.

O Fator apurou que o objetivo central da norma é evitar aportes recorrentes do governo em estatais deficitárias. A lógica passa a ser preventiva: identificar a dependência, enquadrar a empresa e impor limites à gestão antes que a necessidade de socorro financeiro se consolide — com foco especial nas despesas com pessoal.

As estatais mineiras se dividem, grosso modo, em dois grupos: empresas como a Companhia de Saneamento (Copasa) — em processo de privatização — e a Companhia Energética (Cemig), que não recebem recursos do Tesouro para pagamento de salários e despesas correntes. E estatais como a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG) ou a Rádio Inconfidência, cujo funcionamento é bancado pelo caixa do estado. É sobre esse segundo grupo que o decreto concentra seus efeitos mais diretos.

Como O Fator revelou recentemente, o Palácio Tiradentes chegou a 2026 prevendo a possibilidade de fazer aportes emergenciais na Companhia de Habitação do Estado (Cohab) e na Minas Gerais Participações S/A (MGI). Segundo um anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a MGI pode necessitar de injeção de R$ 210 milhões; a Cohab, de R$ 58 milhões.

As mudanças

Até aqui, mesmo empresas dependentes operavam com maior margem gerencial, sobretudo em decisões internas de pessoal. A nova norma muda esse desenho ao associar formalmente a condição de dependência à perda objetiva de autonomia.

A partir de agora, a dependência financeira deixa de ser apenas um dado contábil e passa a acionar um regime de exceção fiscal, com limites explícitos à gestão. O centro desse novo arranjo é o Plano de Recuperação Econômico-Financeira (PREF).

Caso as informações prestadas indiquem dependência, a empresa será comunicada para apresentar, em até 30 dias, um plano com diagnóstico de receitas e despesas, revisão do modelo de negócios, metas e prazo de execução de até dois anos.

O decreto define que o PREF deve demonstrar “a viabilidade da recuperação e alcance do equilíbrio econômico-financeiro”, além de detalhar ajustes de receitas e despesas e ações de gestão de pessoas.

Durante a vigência do plano, o aperto é direto. Ficam vedadas, entre outras medidas, “a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de administradores” e de empregados, a criação de novos cargos, a ampliação de benefícios, a implementação de planos de cargos e salários que impliquem aumento de despesas e novas contratações fora das hipóteses previstas no próprio PREF.

A empresa até pode seguir regida pela CLT, mas passa a operar com restrições típicas da administração direta.

As empresas não dependentes aparecem no decreto com outro papel. Elas passam a ter obrigação de informar ao governo se receberam “quaisquer transferências, diretas ou indiretas, de recursos do Tesouro Estadual para o pagamento de despesas correntes ou de capital”, além de detalhar o uso desses recursos e declarar dívidas vencidas com órgãos públicos.

O objetivo é criar um mecanismo de detecção: se não há aporte, não há intervenção; se o dinheiro estatal entra, a autonomia pode ser revista.

O Comitê

Embora o do Comitê de Coordenação e Governança de Estatais (CCGE) já atue em processos societários relevantes — como privatizações e operações estruturantes —, o decreto amplia sua função ao transformá-lo em instância permanente de acompanhamento fiscal e financeiro das estatais.

A norma o autoriza a deliberar pela classificação de uma empresa como dependente “independentemente de a empresa ter sido submetida ao PREF” e, em situações mais graves, a recomendar “a extinção, dissolução ou outra forma de transformação societária”.

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