Justiça condena ex-prefeito mineiro por usar máquinas da prefeitura em obra particular

Caminhões e retroescavadeiras foram usadas para transportar cascalho para obras na propriedade rural do político
MPMG sustentou que o prefeito e o secretário usaram maquinário público para realizar obras de interesse particular. Foto: AgroWorld

A Justiça estadual condenou o ex-prefeito de Coluna, no Vale do Jequitinhonha, José de Brito Filho, após reconhecer que ele utilizou caminhões e retroescavadeiras pertencentes à prefeitura para transportar cascalho destinado a obras em sua propriedade rural.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o então prefeito ordenou o uso de veículos municipais para extração e transporte do material, desviando bens públicos em benefício pessoal.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de São João Evangelista e assinada pelo juiz Matheus José de Souza Kursawe nessa quarta-feira (11). O magistrado entendeu que as provas colhidas — incluindo depoimentos de testemunhas, um oficial de justiça e fotografias — confirmaram que o ex-prefeito conduziu pessoalmente um caminhão da Prefeitura até seu sítio, acompanhado do então secretário municipal de Transportes, Wilson Claudiano dos Santos, que dirigia outro veículo carregado de cascalho.

Durante a investigação, Wilson Claudiano celebrou acordo de não persecução cível com o Ministério Público, o que fez com que o processo prosseguisse apenas em relação a José de Brito. O MPMG sustentou que o prefeito e o secretário usaram maquinário público para realizar obras de interesse particular.

Em sua defesa, o ex-prefeito admitiu ter conduzido um dos caminhões, mas negou que o destino do material fosse sua propriedade, alegando que a área ainda não lhe pertencia à época. O juiz, contudo, destacou que o réu não apresentou documentos capazes de comprovar essa versão. A sentença classificou as provas como “coerentes e firmes” ao apontar que Brito utilizou bem público para fins particulares.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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