O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ingressou com ação civil pública contra a TV Globo alegando que integrantes da emissora pronunciam de forma equivocada a palavra “recorde” em programas e telejornais.
Segundo a ação, a TV Globo utiliza a pronúncia “récorde”, em desacordo com a norma culta da língua portuguesa e com o padrão oficial adotado pelo Estado brasileiro.
A ação tramita na 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Uberlândia e atribui à causa o valor de R$ 10 milhões.
O MPF pede que a Globo seja obrigada a ajustar a pronúncia da palavra “recorde” em toda a sua programação jornalística, orientando repórteres, apresentadores e locutores a usar a forma paroxítona (reCORde), bem como a pagar indenização por dano moral coletivo em montante não inferior aos R$ 10 milhões.
O órgão requer ainda uma ordem liminar para que a mudança seja imediata, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O que diz a ação?
Na petição, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves afirma que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), da Academia Brasileira de Letras, adotado oficialmente pelo Brasil por meio do Decreto 6.583/2008, registra “recorde” como palavra paroxítona, sem acento, com sílaba tônica em “cor”.
Segundo o MPF, os principais dicionários normativos, como Aurélio, Houaiss e Michaelis, seguem a mesma linha, sem reconhecer “récorde” como forma correta ou variante. A partir disso, o órgão sustenta que a emissora, ao repetir “récorde” em rede nacional, difunde um erro de prosódia e influencia negativamente o aprendizado de milhões de telespectadores, especialmente estudantes e candidatos a concursos.
A petição inicial menciona reportagens em diferentes programas da Globo nas quais, de acordo com o MPF, a pronúncia “récorde” é adotada de forma uniforme. Entre os exemplos citados estão uma matéria do Jornal Nacional sobre o número de atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Inverno de Milão e Cortina, reportagem sobre safra de soja em Roraima no programa “Amazônia Agro – Acre” e cobertura do RJ2, telejornal local exibido para o Rio de Janeiro, sobre o primeiro dia do Carnaval Fan Fest, na capital fluminense, que teria batido “recorde” de maior bateria do mundo. Para o MPF, o fato de a emissora deter a maior audiência do país faz com que a forma empregada nos telejornais se espalhe para o público em geral e se consolide no uso cotidiano.
A ação se apoia em dispositivos da Constituição Federal e do Código Brasileiro de Telecomunicações para argumentar que emissoras de rádio e TV, por atuarem mediante concessão do poder público, devem atender a finalidades educativas, culturais e informativas.
De acordo com o MPF, a Globo, como concessionária de serviço público de radiodifusão, exerce função de difusão de informações de interesse coletivo e, por isso, a observância da norma culta e do padrão de pronúncia fixado pelo VOLP é apresentada como exigência vinculada à qualidade e à eficiência do serviço.