O ambiente interno no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vive tensão desde a sexta-feira (19), quando o voto do desembargador Magid Nauef Lauar em um caso envolvendo uma menina de 12 anos passou a ter repercussão nacional. O julgamento, realizado pela 9ª Câmara Criminal Especializada, absolveu por maioria um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável, assim como a mãe da adolescente, e provocou reação entre integrantes da Corte.
Desembargadores ouvidos por O Fator relatam irritação com a forma como o caso ganhou projeção e com a conduta de Magid diante da repercussão. A avaliação entre membros da Corte é se que a crise de imagem atingiu o TJMG como instituição, e não apenas a câmara responsável pelo julgamento.
Na sexta-feira, poucas horas depois de a primeira reportagem sobre o tema ser publicada pelo site Consultor Jurídico (ConJur), Magid compartilhou o link da matéria em um grupo de WhatsApp que reúne desembargadores do TJMG. O gesto foi interpretado por colegas como sinal de satisfação com a visibilidade do voto em um momento em que a decisão passava a ser alvo de críticas em diferentes frentes. A postura foi recebida com desconforto por integrantes do grupo.
Segundo interlocutores, o episódio acentuou a percepção de que a repercussão externa do julgamento extrapolou a discussão jurídica e alcançou a credibilidade do tribunal. Há relatos de preocupação com o impacto do caso sobre a confiança da sociedade nas decisões do TJMG e com a associação da imagem da Corte ao entendimento adotado no processo.
O julgamento
A decisão contestada foi proferida em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. Por maioria, o colegiado absolveu um homem de 35 anos, que tinha passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, denunciada por consentir com a relação, também foi absolvida.
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que são irrelevantes, para a configuração do crime, o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso.
No caso analisado pela 9ª Câmara, o colegiado aplicou a técnica do “distinguishing”, que permite afastar a aplicação de precedentes quando o processo apresenta circunstâncias específicas. A câmara entendeu que, naquele contexto, não caberia a incidência automática da interpretação consolidada pelo STJ.
Em seu voto, o relator Magid Nauef Lauar sustentou que o relacionamento entre o homem e a menina ocorria sem violência ou coação e com anuência dos responsáveis. A decisão registrou que a convivência era conhecida no entorno e que havia, segundo os autos, intenção de constituir núcleo familiar.
De acordo com o processo, o homem foi abordado pela polícia enquanto consumia bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente. Os autos apontam que a mãe autorizou que a filha passasse a viver com ele e recebia cestas básicas em troca.
Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos. Ela declarou ainda que já havia mantido outros relacionamentos, inclusive com adultos, antes de conhecê-lo.
A combinação entre esses elementos e a técnica do distinguishing foi central para o resultado do julgamento, que afastou a condenação pelo crime de estupro de vulnerável.
Trajetória
Além da discussão sobre o conteúdo do voto, dados da trajetória de Magid também passaram a ser levantados após a repercussão do caso. O desembargador recebe aposentadoria por invalidez permanente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde abril de 2013.
À época da aposentadoria, ele ocupava o cargo de professor adjunto da UFOP. O ato, publicado no Diário Oficial da União, concedeu aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a 14/35 avos. Pela legislação federal, aposentadorias por invalidez decorrentes de doenças graves previstas em lei podem gerar proventos integrais, o que não ocorreu nesse caso específico.
Mesmo após a aposentadoria na universidade federal, Magid continuou em atividade na magistratura mineira. A carreira no Judiciário começou em 1981, como estagiário. Ele presidiu a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entre 2017 e 2023 e, em junho de 2025, tomou posse como desembargador do TJMG.
Questionada sobre o motivo da aposentadoria por invalidez, a UFOP informou que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), não pode divulgar informações adicionais, por envolver dados sensíveis relacionados à saúde do servidor.
Impacto institucional e reservas internas
Nos bastidores do TJMG, integrantes da Corte afirmam que a combinação entre o teor da decisão, a repercussão nacional e a exposição pública da figura de Magid gerou apreensão. A avaliação é que a situação produziu uma crise de imagem que atinge o tribunal como um todo e que deve permanecer em debate em sessões internas e em conversas reservadas.
Desembargadores relatam que, desde sexta-feira, a circulação de mensagens e consultas entre gabinetes aumentou, com questionamentos sobre o alcance do precedente, possíveis desdobramentos em instâncias superiores e eventuais efeitos sobre outros processos que envolvem o artigo 217-A do Código Penal. Também há relatos de preocupação com o impacto do episódio em futuras discussões sobre proteção de crianças e adolescentes no âmbito criminal.
Procurado por meio da assessoria de imprensa do TJMG para comentar a repercussão da decisão, o desembargador Magid Nauef Lauar não havia se manifestado até a conclusão deste texto.