Relator de decisão que absolveu réu por estupro de menina de 12 anos falta a sessão do TJMG após repercussão

Após processos de crimes sexuais serem retirados de pauta na véspera, magistrado suspendeu demais julgamentos e não compareceu
O desembargador Magid Lauar.Foto: TJMG/Divulgação

O desembargador Magid Nauef Láuar não compareceu à sessão de julgamentos da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (25). Esta foi a primeira reunião do colegiado após a repercussão nacional do acórdão que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

O magistrado, que foi o relator do caso e conduziu o voto pela absolvição sob a tese de “constituição de família”, justificou a ausência por questões pessoais, segundo comunicado do presidente da Câmara, Walner Barbosa Milward de Azevedo.

Nos bastidores da Corte, havia expectativa pela presença do relator à sessão.

Embora processos de crimes sexuais sob relatoria de Magid tivessem sido retirados de pauta ainda na terça-feira (24), com a devida comunicação aos advogados, outros casos dele permaneciam previstos para julgamento.

Cadeira vazia

A sessão teve início com o lugar destinado ao magistrado vazio. Após 15 minutos de trabalhos, o sistema eletrônico de acompanhamento processual passou a exibir a retirada de pauta de todos os processos remanescentes de Magid.

A comunicação oficial aos presentes ocorreu logo em seguida. O presidente do colegiado informou que, devido a razões pessoais, o desembargador não participaria da sessão e, por consequência, os processos conduzidos por ele seriam adiados.

Desgaste institucional

A ausência de Magid ocorre em meio ao desgaste institucional provocado pelo veredito do dia 11 de fevereiro, que gerou repercussão nacional, com críticas de diversos atores da sociedade civil e jurídica, motivando reuniões de cúpula no Judiciário mineiro.

O caso que originou o impasse envolve um homem com passagens por homicídio e tráfico, que mantinha um “relacionamento” com uma criança de 12 anos na cidade de Indianápolis, no Triângulo Mineiro.

No julgamento anterior, a maioria da 9ª Câmara acompanhou o voto de Magid, que utilizou a técnica de “distinguishing” para afastar a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso. A desembargadora Kárin Emmerich foi o único voto contrário.

Aposentadoria

A situação funcional de Magid Nauef Láuar também passou a ser alvo de questionamentos formais do governo do Estado e de parlamentares. O magistrado é aposentado por invalidez permanente pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, onde atuava como professor.

O Palácio Tiradentes pediu esclarecimentos ao TJMG sobre a manutenção do desembargador na ativa, uma vez que ele recebe proventos proporcionais da União por incapacidade laboral. Um novo julgamento, para analisar o recurso do Ministério Público contra a absolvição, está agendado para o dia 4 de março, conforme adiantou O Fator.

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