A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou rito de urgência em uma ação que pede medida cautelar para impedir decisões judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável ao considerar critérios subjetivos, como “consentimento” ou “vínculo afetivo”, para absolver réus em casos de atos sexuais com menores de 14 anos.
Em despacho divulgado nesta quarta-feira (4), a relatora determinou que a Presidência da República e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), prestem informações sobre o tema no prazo improrrogável de cinco dias.
Após isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar, cada uma em até três dias. Ao fim desses prazos para as informações dos órgãos, a ministra analisará o pedido de medida cautelar.
A ação foi protocolada na última semana pelo PT. O processo faz menção a um caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em que o agora desembargador afastado Magid Nauef Láuar votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Um dos argumentos usados no relatório para flexibilizar a proteção legal a crianças e adolescentes foi a existência de “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O entendimento foi acompanhado pela maioria da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG.
A ação pede que o STF declare, de forma cautelar e depois definitiva, inconstitucional qualquer interpretação subjetiva do artigo 217-A do Código Penal que reduza a proteção legal a menores de 14 anos.
O partido aponta que tribunais têm utilizado fundamentos extralegais, como a suposta maturidade da vítima, a existência de “vínculo afetivo”, “namoro”, “autorização da família” ou “morar junto”, para afastar a punição.
Para os requerentes, essas interpretações violam a Constituição Federal, que impõe o dever de proteção integral e prioridade absoluta à infância. O texto da ação ressalta que a substituição do critério objetivo da idade por juízos morais ou subjetivos provoca a “revitimização institucional”, deslocando o foco do crime para o comportamento da criança.
CNJ enviou à PGR caso de desembargador do TJMG
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, enviou na sexta-feira (26) à Procuradoria-Geral da República (PGR) os documentos relativos à apuração administrativa envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar. A informação foi confirmada a O Fator por fontes que acompanham o caso.
O envio da documentação reunida até o momento tem como objetivo permitir que a PGR avalie a adoção de providências na esfera criminal, incluindo eventual oferecimento de denúncia contra o magistrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de se tratar de um desembargador.
Além de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, Magid Nauef Láuar também é investigado por suspeita de abuso sexual. O caso se desdobra nas esferas administrativa, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e penal, cuja persecução cabe à PGR.
Como mostrou O Fator, a Polícia Federal (PF) esteve, na manhã de sexta-feira (27), no gabinete do desembargador, no TJMG. Os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão em apoio às apurações administrativas no âmbito do CNJ.
Ao mesmo tempo em que ocorria a operação, o corregedor do CNJ determinou o afastamento do magistrado do cargo para não prejudicar as investigações sobre o suposto cometimento de delitos sexuais. Ele não estava no local durante as buscas e o gabinete foi trancado após a diligência.
O afastamento ocorreu após a constatação de “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado” durante o período em que ele atuou como juiz nas comarcas de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e de Ouro Preto, na Região Central do estado.
“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, informou por meio de nota.
O histórico
O desembargador foi o relator do processo que envolve o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos no interior do estado. O magistrado votou para absolver o homem sob o argumento de que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima.
A absolvição foi decidida em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do desembargador e inocentou o homem, de 35 anos e com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, da acusação de estupro de vulnerável.
No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento entre o homem e a menina ocorria sem violência ou coação e com conhecimento dos responsáveis. A decisão registrou que a convivência era pública e que, conforme os autos, havia intenção de formação de núcleo familiar.
Segundo o processo, o homem foi abordado pela polícia em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, ao consumir bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente. Os autos indicam que a mãe autorizou que a filha passasse a viver com ele e recebia cestas básicas em contrapartida.
Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos. Ela declarou ainda que já havia mantido outros relacionamentos, inclusive com adultos, antes de conhecê-lo.
Desembargador mudou voto
Após a repercussão negativa do caso, Magid reconsiderou a decisão na última quarta-feira (25) e restabeleceu a condenação de nove anos de prisão. Como mostrou O Fator, o desembargador recorreu ao filósofo político britânico David Miller para justificar o motivo de mudar a decisão imposta ao homem. O mesmo entendimento foi aplicado à mãe da garota.
“Antes de adentrar no cerne da controvérsia recursal, permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: ‘Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los’”, escreveu, citando o teórico.
Segundo Magid, a revisão do veredito anterior teve como guia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, completou.