A saída da Câmara de BH para ‘amenizar’ impactos de lei que acabou com os chefes de gabinete

Portaria assinada em 16 de abril comunica mudanças, após sanção de lei que alterou estatuto dos servidores
Fachada da Câmara de BH
Lei e portaria provocam mudanças internas no funcionamento dos gabinetes da Câmara. Foto: Cláudio Rabelo/CMBH.

Uma semana após a sanção da lei que extingue os cargos de chefe de gabinete, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) autorizou os vereadores a escolher um assessor para ficar responsável pela gestão de pessoal dos seus gabinetes. O sinal verde consta em portaria assinada na quinta-feira (16).

Segundo a portaria, assinada pelo presidente da CMBH, o vereador Juliano Lopes (Podemos), o assessor parlamentar escolhido poderá:

  • assinar atestado e validar a frequência dos servidores;
  • organizar e programar as férias regulamentares dos servidores e elaborar a respectiva escala de férias;
  • definir e alterar o horário de trabalho dos servidores;
  • autorizar e assinar perfil de vaga para recrutamento de estagiário;
  • manifestar concordância quanto ao afastamento remunerado de servidor.

Segundo Juliano Lopes, a portaria vem para “preencher uma lacuna”.

“Com a extinção do cargo de chefe de gabinete, surgiu a necessidade de regulamentar formalmente a possibilidade de o vereador delegar essas funções burocráticas e de gestão de pessoas a servidor do gabinete, no esteio do que ocorre em órgãos públicos. A portaria veio justamente preencher essa lacuna, garantindo que as atividades continuem sendo desempenhadas de forma organizada e com respaldo normativo”, afirmou a O Fator.

A mudança ocorreu após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) sancionar lei que alterou o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Entre as mudanças trazidas pelo texto, estão as extinções dos cargos de chefe de gabinete; atendente parlamentar; auxiliar legislativo e atendente da Presidência.

A justificativa principal para acabar com esses cargos foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No documento, a Promotoria questionou a constitucionalidade dos cargos em questão.

Sem impacto financeiro

O texto que acabou com os chefes de gabinete nasceu do Projeto de Lei nº 669/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara. Quando ocorreu a apresentação da matéria, houve dispensa de estudo de impacto orçamentário, pois as mudanças eram compatíveis “com as dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo”.

“A proposição não gera impacto orçamentário-financeiro adicional, uma vez que o art. 9° do Projeto de Lei apenas ajusta os limites financeiros globais previstos no § 3° do art. 149 da Lei n° 7.863/99, incorporando os valores correspondentes aos vencimentos dos cargos extintos, razão pela qual resta dispensada a elaboração de estimativa de impacto, nos termos da legislação vigente”, observaram à época, na justificativa do projeto, a Chefe da Seção de Controle Contábil, Ana Luiza de Oliveira Scafutto; e o contador Gabriel Nogueira Gonçalves Penha.

Regras em detalhes

Ainda segundo a portaria assinada no último dia 16, cada vereador poderá delegar apenas um assessor parlamentar para exercício das funções de gestão de pessoal. Além disso, os políticos eleitos continuam com a competência para exercer os mesmos atos delegados.

Para delegar o assessor parlamentar para as funções citadas, o vereador precisará preencher um formulário e entregá-lo à Câmara, informando os dados administrativos daquele servidor.

O assessor, evidentemente, perde os direitos delegados caso haja afastamento do parlamentar, exoneração do próprio servidor em questão ou revogação das funções citadas por escolha do vereador.

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