A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais (Seinfra) decidiu suspender por tempo indeterminado a licitação destinada à contratação de um verificador independente do contrato de concessão do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte. A decisão consta em aviso publicado na edição dessa terça-feira (3) do Diário Oficial.
O processo foi interrompido por motivo de ordem administrativa. Ainda não há indicação de prazo para retomada do certame.
Na prática, o verificador independente atua como uma espécie de auditor externo do projeto, auxiliando o poder público na fiscalização da obra e na apuração dos indicadores de desempenho da concessionária. Ele é quem valida medições da obra (etapa técnica que atesta quanto foi executado e gera o valor a ser pago) acompanha metas de qualidade e verifica o cumprimento das obrigações técnicas previstas no contrato.
Pelo contrato de concessão para a execução das obras do Rodoanel, cabe à própria Seinfra contratar o verificador independente.
O Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte é uma obra rodoviária de 100,65 quilômetros, dividida em quatro trechos — Norte, Oeste, Sudoeste e Sul. O investimento previsto é de cerca de R$ 5 bilhões, sendo parte dos recursos proveniente do acordo de reparação firmado com a Vale após a tragédia de Brumadinho, em 2019.
Análise
Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) informou que a suspensão da sessão pública ocorreu para permitir uma análise técnica mais detalhada da proposta de preços apresentada pela segunda empresa melhor classificada no certame. Segundo a pasta, a medida foi adotada após a inabilitação da empresa que havia ficado em primeiro lugar na disputa.
De acordo com a secretaria, o processo licitatório permanece válido e segue em sua fase regular de julgamento. A sessão pública, segundo a Seinfra, será retomada assim que forem concluídas as análises técnicas e as diligências necessárias junto às empresas participantes.
A pasta também afirmou que a suspensão temporária não impacta o cronograma do contrato de concessão do Rodoanel.
