Coronel Sandro volta ao STF e diz que Câmara resiste a cumprir liminar por recondução à Prefeitura de Valadares

Advogados afirmam que ordem de recondução de Coronel Sandro produz efeitos imediatos e independe de deliberação do Legislativo
Foto: Divulgação

A defesa do prefeito afastado de Governador Valadares (Vale do Rio Doce), Coronel Sandro (PL), protocolou duas petições junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (21) pedindo urgência no cumprimento da decisão que determinou sua recondução ao cargo.

Na primeira peça, os advogados de Sandro pedem autorização para comunicar a Câmara Municipal da liminar por meio de canais eletrônicos, como WhatsApp e e-mail. Horas depois, na segunda manifestação, a defesa do ex-deputado estadual sustentou que o Legislativo da cidade resiste ao cumprimento da cautelar expedida nessa segunda-feira (20) pelo ministro Flávio Dino.

Na nova peça, a defesa contesta o teor da nota pública emitida pela Câmara para confirmar a ciência da decisão de Dino.

“Entretanto, embora admita o recebimento da ordem judicial, a autoridade limita-se a afirmar, de forma genérica, que está adotando as providências que entende cabíveis, sem indicar qualquer ato concreto destinado ao cumprimento da determinação, tampouco estabelecer data ou horário para sua efetivação. Em outras palavras, a Câmara Municipal reconhece a existência da ordem judicial, mas deixa de lhe conferir execução imediata, apesar de a decisão determinar expressamente seu imediato cumprimento”, escrevem.

A decisão de Dino, de caráter monocrático, será levada à Primeira Turma do STF para referendo. Sandro teve o mandato cassado em 14 de maio em meio a acusações de fraude no contrato de transporte escolar do município.

Na manifestação mencionada pela banca responsável pela defesa de Sandro junto ao Supremo, o Legislativo de Valadares afirma que vai se manifestar nos autos do processo.

“A partir da comunicação oficial — marco em que a ordem se torna exigível, tal como consignado pelo próprio Ministro Relator —, a Câmara está adotando, de imediato, as providências que lhe competem, no âmbito de suas atribuições. Trata-se de decisão liminar, de natureza provisória, ainda submetida a referendo da Primeira Turma do STF. A Câmara prestará as informações requisitadas e apresentará sua manifestação nos autos, pelas vias próprias, confiante na regularidade de sua atuação”, lê-se em trecho do texto.

Para os advogados, contudo, a postura do Legislativo caracteriza uma “resistência objetiva ao cumprimento da decisão liminar”, prolongando indevidamente o afastamento de Coronel Sandro.

Após conceder a liminar, o STF expediu cartas de citação ao prefeito Bonifácio Mourão (PL) e ao presidente da Câmara, Alê Ferraz (Novo), para que apresentem contestação no prazo de 15 dias.

O prazo refere-se exclusivamente à apresentação de defesa no processo e não suspende os efeitos da decisão de recondução imediata.

Também foram encaminhados ofícios ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à Prefeitura e à Câmara Municipal comunicando formalmente a decisão e determinando seu imediato cumprimento.

O que Dino decidiu?

Ao acolher os argumentos de Coronel Sandro, Flávio Dino afirmou que o processo de cassação descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o que configura usurpação da competência legislativa da União.

Na visão do ministro, a Câmara local feriu a súmula vinculante nº 46 do STF. Esse texto estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Na prática, o decreto-lei citado determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.

No caso de Sandro, a denúncia, apesar de ser de conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida quase um mês depois, em 2 de março.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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