Assembleia e MP pedem a suspensão de ação no TJMG contra a privatização da Copasa

Sindicato questiona emenda que dispensou a necessidade de referendo popular para a venda de ações da estatal
Fachada da Copasa em Belo Horizonte
Processo de privatização da Copasa é tema de ações judiciais Foto: Copasa/Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Assembleia Legislativa (ALMG) pediram ao Tribunal de Justiça (TJMG) a suspensão da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o processo de privatização da Companhia de Saneamento (Copasa). 

Os dois órgãos afirmam que o tema deve ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu uma ADI sobre o assunto em novembro do ano passado, por iniciativa dos diretórios nacionais de PT e Psol. O relator no STF é o ministro Luiz Fux; no TJMG, a função cabe ao desembargador José Marcos Vieira.

A ADI que tramita no TJMG foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Minas Gerais (Sindágua-MG). O governo de Romeu Zema (Novo) também se manifestou nos autos e pediu a rejeição do pleito pela paralisação das etapas rumo à desestatização.

As peças, remetidas pelas partes no fim de fevereiro, foram obtidas por O Fator nesta sexta-feira (13). A ação do Sindágua-MG foi ajuizada no dia 4 do mês passado e questiona a emenda constitucional que autorizou a venda de ações da Copasa sem a necessidade de referendo popular.

“Verifica-se que, quanto à constitucionalidade material da Emenda Constitucional nº 117/2025, o objeto da ADI federal nº 7902 engloba o objeto da presente ADI estadual”, escreve o procurador da Assembleia, Alysson Vasconcelos da Silva Coelho

Ainda conforme o Legislativo, não há nexo entre as atribuições do sindicato e uma eventual privatização. 

“Não se ignora que eventual privatização da Copasa afetará a qualificação jurídica de seus trabalhadores, que deixarão de se enquadrar na classe de empregados públicos e passarão a ser empregados privados. Todavia tal modificação do status dos empregados da aludida empresa é um efeito reflexo ou indireto facilitado pela Emenda Constitucional nº 117/2025 e possibilitado pela Lei Estadual nº 25.664/2025, mas não constitui decorrência direta de tais diplomas normativos, que, como exposto, dizem respeito à organização administrativa e política do Estado”, justifica Coelho.

A alegação também está presente em manifestação que leva a assinatura de Zema e foi protocolada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). 

O material afirma que a ADI “não guarda relação imediata e específica com os direitos e interesses diretos dos trabalhadores representados pelo Sindágua”. Conforme o Palácio Tiradentes, “a ausência de um vínculo de afinidade temática entre o objeto da demanda e os objetivos institucionais da entidade sindical é patente”.

Argumentos do MPMG

Já o MPMG, para defender a tese de que o tema é de competência do STF, cita decisão do ministro Néri da Silveira em reclamação debatida pelo Tribunal em 1993.

“Outrossim, havendo a provocação simultânea das jurisdições constitucionais local e federal, faz-se necessária a suspensão da ADI que tramita perante esse eg. Tribunal, visto que constitui prerrogativa da Suprema Corte dar a última palavra sobre a compatibilidade de uma lei com a Constituição Federal. De fato, uma vez julgada a ação no Supremo no mérito, essa decisão prevalecerá em relação à da ação estadual, que se tornará prejudicada, a não ser quando “estiver baseada em outros fundamentos, além da alegação de ofensa de norma reproduzida”, hipótese em que “prosseguirá por esses outros fundamentos”, diz a Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do órgão.

Opiniões divergentes sobre o fim do referendo

Na petição inicial, o Sindágua-MG classifica a emenda que eliminou a obrigatoriedade de referendo para a privatização da estatal como “retrocesso democrático injustificado”. O pleito é pela anulação da mudança na Constituição Estadual, o que, no entendimento da entidade, faria com que a lei autorizando a venda também perdesse validade. Sem os dois mecanismos legais, o governo estadual seria obrigado a pausar as etapas rumo à desestatização.

O governo Zema, por seu turno, diz que a sanção do texto sobre o fim do referendo, que manteve a necessidade de quórum qualificado para aprovar, em plenário, a venda da empresa, “não ofende os dispositivos da Constituição Federal relativos à soberania popular ou aos direitos políticos, estando plenamente inserida no campo da autonomia constitucional do Estado Membro”.

“A medida é legal, constitucional, e fundamentalmente oportuna para o interesse público mineiro”, pontua a administração mineira.

Também na visão do Executivo, as tratativas relacionadas à privatização da Copasa precisam levar em conta o problema fiscal do estado, que deve cerca de R$ 180 bilhões à União, e a necessidade de cumprir requisitos do Marco Legal do Saneamento.

“A desestatização, quando motivada pela necessidade de capitalização para honrar dívidas e, simultaneamente, para canalizar recursos para a universalização do serviço, não pode ser vista como um mero negócio privado, mas como uma operação de engenharia financeira e social destinada a resolver problemas estruturais históricos do Estado”.

Status da privatização

O governo de Minas Gerais deseja concluir a privatização da Copasa ainda neste mês, mas admite a possibilidade de a questão se arrastar por abril. O modelo de negociação das ações já foi aprovado em assembleia de acionistas.

O plano A do Executivo é conseguir um parceiro de referência, responsável pela compra de um bloco relevante de ações. Se houver sucesso na prospecção de um acionista do tipo, o estado manterá 5% dos atuais 50,3% de participação.

Há investidores internacionais monitorando a situação. Entre os interessados estão a Suez e a Veolia Environnement, ambas francesas e com histórico de atuação no setor de saneamento.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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