STJ nega recurso de ex-prefeita mineira acusada de alugar imóvel do pai para sediar secretaria

Ex-gestora é acusada de firmar, com sobrepreço, contrato de locação de espaço para a pasta de Educação
Vista aérea do STJ
Decisão do STJ sobre o caso de Ana Lasmar é dessa terça-feira (17). Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nessa terça-feira (17), um recurso apresentado pela ex-prefeita de Ribeirão Vermelho, no Sul de Minas Gerais, Ana Rosa Mendonça Lasmar, contra acusação de improbidade administrativa por aluguel de um imóvel por cerca de R$ 600.

Segundo a ação civil pública do MPMG, Ana Rosa teria locado uma edificação de propriedade de seu pai, Nilton Lasmar, com sobrepreço de 37,5%. Também foram apontados como réus Tadeu Fernando Pereira Cantão, outro ex-prefeito da cidade, e duas servidoras municipais.

Na prática, a decisão do STJ, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, devolve o caso às instâncias anteriores para a produção de provas e julgamento do mérito.

Segundo Belizze, a defesa de Ana Rosa “deixou de demonstrar o desacerto do aludido julgado e de rechaçar adequadamente os fundamentos utilizados pela Corte local para inadmitir o recurso especial” anteriormente apresentado.

Conforme o MPMG, o contrato originalmente previa o pagamento de R$ 500 mensais pelo aluguel do imóvel. Em menos de um ano, contudo, o valor saltou para R$ 585,59.

Vaivém judicial

Em 2019, a Justiça de Lavras rejeitou liminarmente a ação do MPMG, apontando litigância de má-fé por parte do órgão e determinando o pagamento de multa de 30 mil. Três anos depois, contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a Corte, havia indícios de irregularidades no caso do imóvel, elemento suficiente para a continuidade da ação.

A defesa de Ana Rosa, então, acionou o STJ. De acordo com a banca, o acórdão do TJMG “em nenhum momento considerou em sua fundamentação a ausência de disponibilidade de imóveis no Município de Ribeirão Vermelho, em razão do pequeno tamanho da municipalidade”.

Com o prosseguimento do caso, os réus ficam sujeitos às penalidades reivindicadas pelo MPMG. A lista conta com ressarcimento ao erário de potencial dano, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.

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