Uma nota técnica produzida por comissão criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — e que será examinada pelo plenário da Corte nesta quarta-feira (25) — revela que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) opera a menos de seis pontos percentuais do teto máximo de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda conforme o documento, boa parte das verbas que explodiram essa conta sequer entra no cálculo oficial.
Se o STF determinar o corte abrupto dos chamados “penduricalhos” e essas verbas voltarem ao cômputo da folha, o TJMG pode cruzar o limite da lei fiscal sem margem de manobra
O material, divulgado nessa segunda-feira (23), foi produzido por uma comissão de 20 membros que reúne representantes do STF, do Senado, da Câmara, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública.
Seguindo dados do terceiro trimestre de 2025, a comissão mapeou o limite de gastos com pessoal nos Tribunais de Justiça estaduais à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TJMG aparece como o segundo tribunal que mais se aproxima do colapso fiscal entre todos os listados: já consumiu 94,68% do limite prudencial da LRF, patamar a partir do qual a lei proíbe novas contratações, aumentos e concessão de benefícios. O limite máximo, acima do qual podem ser bloqueados repasses federais, está a apenas 5,32 pontos percentuais de distância.
Nesta quarta-feira (25), o plenário do STF examina as conclusões dessa comissão no âmbito do julgamento dos processos que tratam da validade de verbas pagas a magistrados acima do teto constitucional. O que o tribunal decidir nessa sessão pode, direta ou indiretamente, determinar se tribunais como o TJMG entram ou não em colapso financeiro.
Os números do TJMG apontados pela nota técnica, extraídos de uma tabela da Consultoria do Senado, descrevem um tribunal que opera sem folga fiscal. No terceiro trimestre de 2025, o tribunal mineiro registrou Receita Corrente Líquida de R$ 111,7 bilhões. Suas despesas com pessoal chegaram a R$ 6,1 bilhões: 5,38% da RCL, ou 89,15% do limite máximo permitido pela LRF.
O limite prudencial equivale a 95% do limite máximo. Ao consumir 94,68% desse limite prudencial, o TJMG tem uma margem de aproximadamente R$ 336 milhões antes de atingir o teto absoluto imposto pela lei. A tabela aponta ainda que, para chegar a essa situação, o tribunal precisaria de um aumento de R$ 336 milhões anuais: 5,62% sobre a despesa atual.
Para comparação: o TJSP, o maior tribunal do país, está em 94,40% do limite prudencial. O TJRN, em 89,72%. O TJBA, em 87,11%. O TJGO, com apenas 98,66% do limite prudencial utilizado, é o único que aparece em situação ainda mais crítica que o TJMG, mas a nota técnica não detalha as razões individuais de cada caso.
A média de todos os tribunais listados é de 78,43% de utilização do limite prudencial. O TJMG opera 16 pontos percentuais acima dessa média.
O truque contábil que esconde o problema
A nota técnica do STF explica que parte das verbas pagas aos magistrados, classificadas como “indenizatórias”, ficou de fora do cálculo de despesas com pessoal para fins da LRF. “Parte dos valores pagos sob essa rubrica não integra o cômputo da despesa com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o documento, “o que pode influenciar o desenho das soluções adotadas pelos diferentes órgãos públicos para lidar com situações de sobrecarga de trabalho ou acúmulo de atribuições.”
Na prática, ao chamar uma verba de “indenizatória” em vez de “remuneratória”, os tribunais pagaram além do teto constitucional sem que esse gasto aparecesse nos relatórios fiscais. O limite formal da LRF parecia respeitado. O gasto real, não.
Se o STF determinar que essas verbas sejam extintas ou incorporadas à remuneração regular, o que as faria voltar ao cômputo da folha, os percentuais que já estão na tabela tendem a subir. Para um tribunal que já opera a 94,68% do limite prudencial, esse movimento pode ser suficiente para cruzar a linha proibida.
A nota técnica não atribui a situação à má-fé das instituições. O documento descreve o que chama de “resposta institucional desordenada para problemas fiscais e normativos” acumulados ao longo de décadas.
O teto remuneratório constitucional, fixado hoje em R$ 46.366,19, nunca foi corrigido pela inflação de forma sistemática. Corrigido pelo IPCA desde 2006, o valor deveria ser de R$ 71.532,30. A defasagem é de 54% em termos reais. Com o teto congelado, cada vez mais servidores chegaram ao limite e não tiveram como progredir na carreira por via remuneratória. De 2018 a 2025, o percentual de servidores federais que recebem o teto saltou de 9% para 14%.
Ao mesmo tempo, a carga de trabalho cresceu sem contrapartida. Entre 2009 e 2025, o número de casos novos na Justiça aumentou 57%, mas o quadro de juízes cresceu apenas 17%: acréscimo individual de 34% na carga de trabalho de cada magistrado, segundo dados citados no estudo. Para remunerar esse excedente sem ultrapassar o teto formal, os tribunais criaram gratificações e licenças compensatórias, classificadas como indenizatórias, que escapavam simultaneamente do teto constitucional e do cômputo da LRF.
O resultado foi um sistema em que o gasto real cresceu, o gasto declarado ficou represado, e os limites fiscais foram se estreitando à medida que a folha real se expandia.