A Justiça estadual absolveu o ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), Alberto Lage, em uma queixa-crime movida pelo ex-prefeito e pré-candidato do PDT ao Governo de Minas, Alexandre Kalil (PDT).
A decisão foi assinada nesta terça-feira (20) pela juíza Juliana Elian Miguel, da 4ª Vara Criminal de Contagem.
Kalil acusava o ex-auxiliar da prática de dois crimes de calúnia, um de difamação e outro de injúria após entrevista concedida por Alberto Lage, em janeiro de 2022, ao programa Café com Política, da Rádio Super.
Na ocasião, Lage afirmou que Kalil tinha conhecimento de supostos “esquemas” relacionados à antecipação de valores do vale-transporte e a pressões sobre fornecedores para financiamento de pesquisa eleitoral.
Na sentença, a magistrada entendeu que não houve comprovação do “dolo específico” necessário para configuração dos crimes contra a honra.
“Nesse contexto, não há prova segura de que o querelado tenha atuado com consciência inequívoca da falsidade das imputações dirigidas ao querelante, elemento indispensável à configuração do delito de calúnia. Ao contrário, o conjunto probatório demonstra que o querelado sustentou, de forma coerente, ao longo da persecução penal, acreditar na veracidade dos fatos narrados, circunstância incompatível com a presença do dolo específico exigido pelo tipo penal, consistente na deliberada intenção de imputar fato criminoso sabidamente falso”, registra um dos trechos da sentença.
A juíza destacou que Alberto Lage já havia apresentado representação ao Ministério Público em outubro de 2021, meses antes da entrevista, o que, segundo ela, enfraquece a tese de que as acusações tenham sido “sabidamente falsas” ou formuladas apenas para atingir a honra de Kalil.
“Turco Louco”
A ação também questionava declarações em que Alberto Lage atribuiu a Kalil expressões como “delirante”, “maluco” e “maluco do bem”, além de relatar um suposto pedido para criação de agenda oficial no Rio de Janeiro com o objetivo de custear viagem pelo município.
Sobre as expressões utilizadas contra o ex-prefeito, a magistrada avaliou que elas se inseriam em um debate político e eleitoral, relacionado inclusive à construção pública da imagem de Kalil, associado ao apelido “Turco Louco”.
A decisão afirma que críticas “severas” ou “grosseiras” não configuram automaticamente crimes contra a honra quando ausente intenção deliberada de ofender.
“Embora tais expressões possam revelar linguagem deselegante ou excessiva, o Direito Penal não se destina à tutela de meros dissabores, críticas contundentes, opiniões severas ou manifestações exacerbadas, inerentes ao ambiente político-democrático, sobretudo quando ausente demonstração inequívoca de intenção deliberada de aviltar a dignidade subjetiva da vítima”, lê-se em um dos trechos da sentença.
A magistrada também ressaltou que figuras públicas estão submetidas a maior grau de escrutínio social e político.
Ao final, Alberto Lage foi absolvido por insuficiência de provas quanto ao elemento subjetivo dos crimes. Kalil foi condenado ao pagamento das custas processuais.