O ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) Wellington Magalhães foi condenado, nessa segunda-feira (23), à perda dos direitos políticos por cinco anos. A sentença está relacionada à decisão que aponta Magalhães como responsável por um esquema de ocultação patrimonial que envolveu o uso de “laranjas” e de empresas ligadas à família para a aquisição de imóveis e veículos de alto valor, incompatíveis com o salário de vereador. Cabe recurso.
Segundo a ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2010 e 2016, período em que exerceu o mandato e presidiu o Legislativo da capital, o ex-parlamentar apresentou evolução patrimonial e padrão de despesas que superaram de forma significativa os rendimentos oficialmente declarados.
Na decisão, da juíza Bárbara Heliodora Bomfim Bicalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Magalhães também foi condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição, também por cinco anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, com os valores exatos a serem definidos na fase de liquidação de sentença.
A magistrada apontou que o conjunto de provas comprova a incompatibilidade entre a renda oficial de Magalhães e a expansão de seu rol patrimonial, além do uso sistemático de terceiros para registrar imóveis e veículos.
A ação de improbidade tem origem na Operação Santo de Casa, deflagrada em 2016 para apurar crimes de corrupção, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro ligados à gestão de Wellington Magalhães na Câmara entre 2015 e 2016.
Segundo o MPMG, os fatos ocorreram entre abril de 2011 e dezembro de 2016 e envolveram direcionamento de licitações, recebimento de propina e esquemas de lavagem de dinheiro a partir de contratos com empresas de publicidade, engenharia e serviços diversos na estrutura do Legislativo municipal.
No campo patrimonial, as investigações apontaram que o ex-vereador declarava oficialmente pouco mais de R$ 921 mil em bens, enquanto perícias e documentos apreendidos indicavam patrimônio real na casa dos R$ 3,6 milhões, com crescimento de cerca de R$ 1,4 milhão de 2010 a 2016.
Paralelamente, foram identificados contratos de alto valor na Câmara, como serviços de publicidade com remuneração mensal superior a R$ 200 mil, obras de engenharia acima de R$ 7 milhões e contratações suspeitas para eventos ligados ao então presidente da Casa, que compuseram o contexto de suspeita sobre a origem dos recursos.
Laudo e padrão de vida
Na ação julgada agora, o laudo pericial contábil produzido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais teve papel central. A perícia apurou que, entre janeiro de 2010 e julho de 2016, as despesas de Magalhães somaram R$ 1.594.444,53, enquanto os rendimentos oficiais do período alcançaram R$ 1.073.781,00, gerando um déficit de R$ 520.663,53. O estudo registrou aquisição de bens de pelo menos R$ 1.147.900,00 — podendo chegar a R$ 1.559.007,88 a depender da base utilizada — e estimou que o acréscimo patrimonial sem suporte financeiro oscilou entre R$ 508.888,53 e R$ 1.192.671,41.
O ex-vereador tinha como fonte oficial de renda o subsídio de vereador, de cerca de R$ 15 mil brutos mensais, reduzido a cerca de R$ 8,5 mil líquidos após descontos de imposto, INSS e pensão alimentícia, cenário considerado insuficiente para sustentar o padrão de vida identificado pelos investigadores. Além dos imóveis, foram mapeados veículos de luxo, como Land Rover Evoque e Jeep Cherokee Limited, além de uma viagem internacional em 2016 para Orlando, na qual cartões de viagem foram carregados com R$ 108.200, dos quais R$ 88.200 em espécie.
Imóveis, “laranjas” e empresa da família
A sentença destaca a compra de uma casa na orla da Lagoa da Pampulha, registrada por R$ 960 mil, com indícios de subavaliação e relatos de pagamento parcial em espécie, sem documentação compatível com a operação. Outro núcleo do esquema descrito no processo envolve imóveis no Condomínio Aldeias do Lago, em Esmeraldas, formalmente registrados em nome de terceiros, mas apontados como de uso e domínio de Wellington, tanto por depoimentos de moradores quanto por documentos apreendidos.
O empresário Daniel Figueiredo Borja e a então esposa de Wellington, Kelly Jaqueline Maciel Pinto, admitiram em acordos posteriores que emprestaram seus nomes para registrar bens que, segundo eles próprios reconheceram, pertenciam de fato ao ex-vereador. Em um desses casos, a casa de campo edificada em lote do Aldeias do Lago foi registrada em nome de Borja, que reconheceu ter apenas cedido o nome, enquanto o síndico do condomínio e documentos de cobrança indicavam Wellington como responsável pelas taxas e como proprietário perante a administração interna desde 2011.
No acordo firmado por Kelly, ela reconheceu que também atuou como laranja na compra de um lote no mesmo condomínio, declarando que toda a negociação foi conduzida por Wellington e que o bem não foi informado à Receita Federal nem ao cartório de registro. A perícia não localizou transações bancárias nas contas do casal que justificassem os pagamentos declarados pela ex-esposa, reforçando a tese de uso de recursos de origem não comprovada para aquisição de patrimônio.
Antes da sentença, Kelly Jaqueline e Daniel Figueiredo Borja deixaram o polo passivo da ação de improbidade ao firmar acordos de não persecução cível com o Ministério Público, homologados pelo Judiciário. Kelly se comprometeu a transferir ao município de Belo Horizonte um lote no Condomínio Aldeias do Lago e um veículo Honda HR-V, que será incorporado ao patrimônio da Polícia Civil, além de colaborar com processos cíveis e criminais relacionados por meio de depoimentos quando convocada.
No caso de Daniel Borja, o acordo prevê a transferência de uma mansão no Aldeias do Lago para o patrimônio municipal e o pagamento de R$ 40 mil a título de danos materiais e morais coletivos, com prazos estipulados para quitação e para a formalização da transferência. Em ambos os ajustes, os ex-réus reconheceram a dissociação entre a propriedade formal e a real dos bens, admitindo que o verdadeiro beneficiário era Wellington Magalhães, tese que foi incorporada pelo juízo como elemento probatório do esquema de ocultação patrimonial.
O que acontece agora?
A sentença de improbidade ainda está sujeita a reexame necessário e a eventual recurso da defesa, e a definição exata dos valores a serem ressarcidos e da multa civil ficará para a fase de liquidação após o trânsito em julgado. Em paralelo à esfera cível, Wellington já foi condenado na área criminal a 31 anos e 6 meses de reclusão, além de 106 dias-multa, por lavagem de dinheiro, em processo que reconheceu o uso de terceiros e de bens móveis e imóveis para ocultar a origem de recursos ilícitos.
O ex-vereador teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em 2019 e foi alvo, à época do ajuizamento da ação, de dezenas de procedimentos investigativos por suspeitas que vão de fraudes em licitações a superfaturamento de contratos e vínculos com organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas.