Ex-presidente da Câmara de BH é condenado por esquema de ‘laranjas’ e bens de luxo incompatíveis com renda

Nova condenação de Wellington Magalhães é desdobramento da operação Santo de Casa, deflagrada em 2016
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Karoline Barreto/CMBH

O ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) Wellington Magalhães foi condenado, nessa segunda-feira (23), à perda dos direitos políticos por cinco anos. A sentença está relacionada à decisão que aponta Magalhães como responsável por um esquema de ocultação patrimonial que envolveu o uso de “laranjas” e de empresas ligadas à família para a aquisição de imóveis e veículos de alto valor, incompatíveis com o salário de vereador. Cabe recurso.

Segundo a ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2010 e 2016, período em que exerceu o mandato e presidiu o Legislativo da capital, o ex-parlamentar apresentou evolução patrimonial e padrão de despesas que superaram de forma significativa os rendimentos oficialmente declarados.
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Na decisão, da juíza Bárbara Heliodora Bomfim Bicalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Magalhães também foi condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição, também por cinco anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, com os valores exatos a serem definidos na fase de liquidação de sentença.
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A magistrada apontou que o conjunto de provas comprova a incompatibilidade entre a renda oficial de Magalhães e a expansão de seu rol patrimonial, além do uso sistemático de terceiros para registrar imóveis e veículos.​

A ação de improbidade tem origem na Operação Santo de Casa, deflagrada em 2016 para apurar crimes de corrupção, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro ligados à gestão de Wellington Magalhães na Câmara entre 2015 e 2016.

Segundo o MPMG, os fatos ocorreram entre abril de 2011 e dezembro de 2016 e envolveram direcionamento de licitações, recebimento de propina e esquemas de lavagem de dinheiro a partir de contratos com empresas de publicidade, engenharia e serviços diversos na estrutura do Legislativo municipal.
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No campo patrimonial, as investigações apontaram que o ex-vereador declarava oficialmente pouco mais de R$ 921 mil em bens, enquanto perícias e documentos apreendidos indicavam patrimônio real na casa dos R$ 3,6 milhões, com crescimento de cerca de R$ 1,4 milhão de 2010 a 2016.

Paralelamente, foram identificados contratos de alto valor na Câmara, como serviços de publicidade com remuneração mensal superior a R$ 200 mil, obras de engenharia acima de R$ 7 milhões e contratações suspeitas para eventos ligados ao então presidente da Casa, que compuseram o contexto de suspeita sobre a origem dos recursos.

Laudo e padrão de vida

Na ação julgada agora, o laudo pericial contábil produzido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais teve papel central. A perícia apurou que, entre janeiro de 2010 e julho de 2016, as despesas de Magalhães somaram R$ 1.594.444,53, enquanto os rendimentos oficiais do período alcançaram R$ 1.073.781,00, gerando um déficit de R$ 520.663,53. O estudo registrou aquisição de bens de pelo menos R$ 1.147.900,00 — podendo chegar a R$ 1.559.007,88 a depender da base utilizada — e estimou que o acréscimo patrimonial sem suporte financeiro oscilou entre R$ 508.888,53 e R$ 1.192.671,41.
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O ex-vereador tinha como fonte oficial de renda o subsídio de vereador, de cerca de R$ 15 mil brutos mensais, reduzido a cerca de R$ 8,5 mil líquidos após descontos de imposto, INSS e pensão alimentícia, cenário considerado insuficiente para sustentar o padrão de vida identificado pelos investigadores. Além dos imóveis, foram mapeados veículos de luxo, como Land Rover Evoque e Jeep Cherokee Limited, além de uma viagem internacional em 2016 para Orlando, na qual cartões de viagem foram carregados com R$ 108.200, dos quais R$ 88.200 em espécie.

Imóveis, “laranjas” e empresa da família

A sentença destaca a compra de uma casa na orla da Lagoa da Pampulha, registrada por R$ 960 mil, com indícios de subavaliação e relatos de pagamento parcial em espécie, sem documentação compatível com a operação. Outro núcleo do esquema descrito no processo envolve imóveis no Condomínio Aldeias do Lago, em Esmeraldas, formalmente registrados em nome de terceiros, mas apontados como de uso e domínio de Wellington, tanto por depoimentos de moradores quanto por documentos apreendidos.
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O empresário Daniel Figueiredo Borja e a então esposa de Wellington, Kelly Jaqueline Maciel Pinto, admitiram em acordos posteriores que emprestaram seus nomes para registrar bens que, segundo eles próprios reconheceram, pertenciam de fato ao ex-vereador. Em um desses casos, a casa de campo edificada em lote do Aldeias do Lago foi registrada em nome de Borja, que reconheceu ter apenas cedido o nome, enquanto o síndico do condomínio e documentos de cobrança indicavam Wellington como responsável pelas taxas e como proprietário perante a administração interna desde 2011.
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No acordo firmado por Kelly, ela reconheceu que também atuou como laranja na compra de um lote no mesmo condomínio, declarando que toda a negociação foi conduzida por Wellington e que o bem não foi informado à Receita Federal nem ao cartório de registro. A perícia não localizou transações bancárias nas contas do casal que justificassem os pagamentos declarados pela ex-esposa, reforçando a tese de uso de recursos de origem não comprovada para aquisição de patrimônio.
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Antes da sentença, Kelly Jaqueline e Daniel Figueiredo Borja deixaram o polo passivo da ação de improbidade ao firmar acordos de não persecução cível com o Ministério Público, homologados pelo Judiciário. Kelly se comprometeu a transferir ao município de Belo Horizonte um lote no Condomínio Aldeias do Lago e um veículo Honda HR-V, que será incorporado ao patrimônio da Polícia Civil, além de colaborar com processos cíveis e criminais relacionados por meio de depoimentos quando convocada.
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No caso de Daniel Borja, o acordo prevê a transferência de uma mansão no Aldeias do Lago para o patrimônio municipal e o pagamento de R$ 40 mil a título de danos materiais e morais coletivos, com prazos estipulados para quitação e para a formalização da transferência. Em ambos os ajustes, os ex-réus reconheceram a dissociação entre a propriedade formal e a real dos bens, admitindo que o verdadeiro beneficiário era Wellington Magalhães, tese que foi incorporada pelo juízo como elemento probatório do esquema de ocultação patrimonial.

O que acontece agora?

A sentença de improbidade ainda está sujeita a reexame necessário e a eventual recurso da defesa, e a definição exata dos valores a serem ressarcidos e da multa civil ficará para a fase de liquidação após o trânsito em julgado. Em paralelo à esfera cível, Wellington já foi condenado na área criminal a 31 anos e 6 meses de reclusão, além de 106 dias-multa, por lavagem de dinheiro, em processo que reconheceu o uso de terceiros e de bens móveis e imóveis para ocultar a origem de recursos ilícitos.
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O ex-vereador teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em 2019 e foi alvo, à época do ajuizamento da ação, de dezenas de procedimentos investigativos por suspeitas que vão de fraudes em licitações a superfaturamento de contratos e vínculos com organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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