O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu início à fase de cobrança de mais de R$ 109 mil do diretório estadual do PSDB, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.
A medida, publicada no Diário Oficial do TRE-MG desta segunda-feira (13), decorre de uma decisão que aprovou com ressalvas as contas da legenda relativas a 2019 e determinou a restituição de recursos do Fundo Partidário utilizados de forma irregular.
Inicialmente, o valor fixado para restituição ao Tesouro Nacional era de pouco mais de R$ 68 mil. Com o trânsito em julgado do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a execução da sentença, apontando que o valor atualizado do débito chegou a mais de R$ 109 mil.
O despacho publicado pela Corte determina que o partido seja intimado a pagar o valor no prazo de 15 dias. Caso a quitação não ocorra nesse período, o débito poderá sofrer acréscimo automático de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, como prevê o Código de Processo Civil para a fase de cumprimento de sentença.
Se o pagamento não for feito espontaneamente, o caso tende a avançar para medidas de execução destinadas a garantir a recuperação do valor pelo Tesouro Nacional.
Mais uma
Esta não é a primeira cobrança feita aos tucanos mineiros em decorrência de irregularidades na prestação de contas do partido. Em novembro do ano passado, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do diretório estadual do PSDB em Minas Gerais para anular sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral após a desaprovação das contas do partido referentes a 2018.
Este caso teve início no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que identificou falhas na aplicação de recursos do Fundo Partidário. Segundo a decisão, o partido utilizou valores de origem não identificada, recursos vindos de fontes proibidas pela legislação eleitoral e despesas realizadas fora das finalidades permitidas por lei.
Com base nessas irregularidades apontadas pela área técnica, o TRE-MG desaprovou as contas do exercício de 2018 e impôs ao PSDB a devolução de R$ 940 mil ao Tesouro Nacional, o pagamento de uma multa de 5% sobre esse valor e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário por dois meses.
