Ex-deputado mineiro vai pagar R$ 171 mil para encerrar processo em que foi condenado

Processo foi aberto em 2011 e investigou despesas do mandato parlamentar consideradas irregulares pelo Ministério Público.
MPMG apontou uso de recursos do gabinete para custear website particular entre 2009 e 2011. Foto: Guilherme Bergamini / ALMG

O ex-deputado estadual e ex-vereador Paulo Lamac, hoje porta-voz nacional da Rede Sustentabilidade, firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para encerrar um processo em que foi condenado por usar verba indenizatória do mandato para custear um site de caráter particular.

No acordo, Lamac vai pagar cerca de R$ 171 mil, entre ressarcimento e multa civil, que serão destinados aos cofres do município de Belo Horizonte. O pacto foi firmado em dezembro, mas a fiscalização dos pagamentos foi iniciada neste mês pelo MPMG.

Lamac também foi vice-prefeito na primeira gestão de Alexandre Kalil na prefeitura de Belo Horizonte.

A ação civil pública foi proposta pelo MPMG em 2011. O órgão apurou o uso da verba indenizatória do gabinete entre janeiro de 2009 e janeiro de 2011. O Ministério Público apontou uma série de despesas consideradas irregulares, incluindo gastos com alimentação, combustíveis, serviços de mecânica, confecção de faixas, serviços gráficos e desenvolvimento de website particular.

Na sentença, feita pela a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte em fevereiro do ano passado, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho entendeu que o uso da verba para custear um website particular foi feito de forma ilegal.

Segundo a sentença, Paulo Lamac não comprovou o conteúdo do site de forma a demonstrar essa vinculação, e os gastos, que somaram R$ 41.882,39 entre 2009 e 2011, foram considerados excessivos. Para o juiz, houve mau uso de recursos públicos e enriquecimento ilícito nesse ponto específico, configurando ato de improbidade administrativa.

Na decisão de 2025, o magistrado decidiu pela perda da função pública, caso estivesse exercendo exclusivamente o cargo de vereador; suspensão dos direitos políticos por até quatro anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; ressarcimento integral do dano de R$ 41.882,39, com atualização; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indireta­mente, por até quatro anos.

Enquanto o caso ainda tramitava em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Lamac e o MPMG iniciaram a negociação de um acordo. No termo de acordo de não persecução civil, o Ministério Público registra que a condenação ainda não havia transitado em julgado e que a apelação seguia em análise na 6ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Edilson Olímpio Fernandes. O documento também consigna que Paulo Lamac assume responsabilidade pelos fatos que levaram à condenação e que não possui outras condenações nem responde a outros processos criminais ou de improbidade.

Pelo acordo, o ex-deputado se comprometeu a ressarcir ao Município de Belo Horizonte R$ 101.114,91, valor correspondente ao dano apurado, atualizado até julho de 2025. Além disso, pagará multa civil de 70% sobre esse montante, elevando o valor total a R$ 171.895,34. A quantia será quitada em 45 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no quinto dia útil do segundo mês após a homologação judicial do termo. A Justiça ainda não homologou o acordo.

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