Réu por Brumadinho usa atestado médico para tentar suspender audiências criminais

Instrução criminal do caso Brumadinho teve início em 23 de fevereiro, em sessão realizada na sede do TRF-6 em BH
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: TRF-6/Divulgação

Um dos réus pelo rompimento da barragem de Brumadinho, Chris‑Peter Meier, ex-gerente da Tüv Süd, voltou a pedir à Justiça Federal a suspensão da instrução criminal do caso, agora alegando que está internado por problema de saúde e afastado de suas atividades até, pelo menos, 24 de abril.

Enquanto Meier tenta adiar sua participação nas audiências com base em atestado médico, o processo segue em Belo Horizonte com um calendário de 76 sessões até maio de 2027, no qual ele e outros 14 acusados respondem por 270 homicídios qualificados relacionados ao rompimento da mina do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019.

Na petição, ajuizada na última quinta-feira (17), a defesa afirma que Meier enfrentou um “problema grave de saúde”, foi hospitalizado e está formalmente afastado de suas ocupações.

Os advogados dizem que o réu está “comprovadamente impossibilitado” de participar de audiências e insistem que a continuidade da instrução, sem sua presença, prejudica de forma relevante a autodefesa.

A defesa pede que a instrução seja suspensa até que ele se recupere e possa acompanhar diretamente os atos processuais, auxiliando na definição de teses e na condução das oitivas.

Segundo eles, em um processo de grande porte e com interrogatórios previstos ao fim da instrução, a ausência do réu nas fases anteriores comprometeria o pleno exercício do direito de defesa.

Os advogados relatam que, durante o período de internação, uma notificação chegou à residência de Meier na Alemanha, informando sobre a necessidade de retirar documentos em um tribunal local. Como não podia ir pessoalmente, o réu autorizou uma advogada a buscar o material, constatando‑se que se tratava da carta rogatória com sua intimação para as audiências da ação penal em Belo Horizonte.

A defesa recorda que, até então, Meier não havia sido formalmente intimado das datas das sessões, iniciadas em 23 de fevereiro, o que já tinha motivado um primeiro pedido de suspensão apresentado antes da audiência inaugural. Na visão dos advogados, a combinação da intimação tardia com o quadro de saúde reforça o argumento de que o réu não consegue, neste momento, participar do processo nos mesmos termos que os demais acusados.

Na audiência de 23 de fevereiro, a juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima já havia rejeitado pedido da defesa de Meier para suspender o início da instrução em razão da ausência de confirmação do cumprimento da carta rogatória no exterior. Em ata, ela registrou que a rogatória foi expedida com antecedência superior à recomendada, que a demora na devolução decorre de atos sob jurisdição de outro país e que isso não impede o andamento do processo no Brasil.

A magistrada também destacou que Meier constituiu uma banca de advogados “altamente qualificados”, habilitada desde o início da ação penal e intimada de todo o calendário de audiências com mais de 120 dias de antecedência, o que, em seu entendimento, garante assistência adequada ao réu mesmo sem sua presença física.

Agora, caberá à juíza reavaliar o tema à luz do novo elemento apresentado pela defesa — o atestado médico que aponta internação e afastamento — e decidir se mantém ou não a instrução em curso em relação a Meier.

Processo segue

A instrução criminal do caso Brumadinho teve início em 23 de fevereiro, em sessão realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte, e está organizada em um calendário de 76 audiências até maio de 2027. O cronograma prevê, em etapas sucessivas, depoimentos de familiares de vítimas, sobreviventes, peritos, bombeiros, engenheiros e, ao final, os interrogatórios dos 15 réus pelos 270 homicídios qualificados.

Na primeira audiência, além do pedido da defesa de Meier, a juíza também negou requerimento apresentado por André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, ligados à Tüv Süd, que pediam o adiamento da sessão em razão de um habeas corpus ainda pendente de análise no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Para a magistrada, a simples existência do habeas corpus, sem decisão liminar, não impede a realização das audiências nem suspende, automaticamente, a marcha da instrução.

O processo em tramitação na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte decorre de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2020 e ratificada pelo Ministério Público Federal em 2023, após o Supremo Tribunal Federal remeter o caso à Justiça Federal. Os crimes ambientais foram desmembrados em ações específicas contra a Vale e a Tüv Süd, enquanto 15 pessoas físicas, entre elas Meier, respondem pelos 270 homicídios qualificados decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão.

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