A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (9) que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inaplicável em Minas Gerais a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) do estado.
O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima. Ele acompanhou o pedido do Ministério Público (MPMG) e a liminar já concedida pelo ministro Flávio Dino, que em 3 de junho autorizou a continuidade das admissões no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.
Pela decisão, a medida valerá até que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) mineira tenha capacidade comprovada de absorver a demanda. A decisão de Dino será submetida a referendo da Primeira Turma do STF no plenário virtual, com votação prevista entre os dias 19 e 26 de junho.
O caso tem origem em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2023. Pela norma, alterada em agosto de 2024, os tribunais teriam até maio de 2025 para determinar a interdição parcial das unidades e até novembro de 2025 para o fechamento total. Em Minas, o TJMG só editou a portaria de aplicação em 22 de maio deste ano.
Na portaria, publicada em 22 de maio, o tribunal mineiro proibiu novas admissões nas unidades psiquiátricas de Barbacena e Ribeirão das Neves a partir de 8 de junho. O MPMG, contudo, apresentou mandado de segurança no STF contra essa decisão. O caso chegou ao sistema da Corte em 3 de junho e foi analisado por Flávio Dino, no mesmo dia.
O argumento principal é que a RAPS do estado não tem estrutura para receber pacientes com transtornos mentais que praticaram crimes e foram internados por determinação judicial em vez de irem para a prisão. Diferentemente do paciente psiquiátrico comum, o tratamento desse perfil envolve dimensão terapêutica e preventiva.
“A medida impugnada, portanto, longe de assegurar proteção aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico, pode produzir resultado inverso, transferindo para uma rede ainda insuficientemente estruturada responsabilidades que atualmente não possuem condições materiais de assumir”, argumentou o órgão.
A Secretaria do Estado de Saúde (SES) também reconheceu as limitações da rede por meio de ofício enviado ao MPMG e à Central de Medidas de Segurança. Segundo balanço da pasta incluso nos autos, dos 626 leitos de saúde mental em hospitais gerais do estado, apenas 245 estão em funcionamento.
Nas residências terapêuticas, a situação é ainda mais crítica, uma vez que apenas 12 unidades funcionam em todo o estado, que tem 853 municípios. A secretaria apontou ainda vazios assistenciais em diversas regiões, falta de equipes capacitadas para atender pacientes em conflito com a lei e ausência de diálogo com os municípios antes da edição da portaria pelo TJMG.
“Registra-se que os gestores municipais de saúde, responsáveis diretos pela organização de grande parte da rede assistencial, não participaram das discussões que culminaram na elaboração da Portaria, circunstância que pode dificultar sua implementação uniforme e sustentável nos diversos territórios do estado”.
Decisão de Dino
Dino deferiu a liminar em 3 de junho, antes mesmo de a portaria do TJMG entrar em vigor. O ministro se apoiou em um precedente do próprio STF: em agosto de 2024, a Primeira Turma manteve em funcionamento os hospitais psiquiátricos do Rio de Janeiro em caso idêntico ao julgar um mandado de segurança.
Os dois casos têm em comum a aplicação do Tema 698 da repercussão geral, fixado pelo STF em 2023. A tese estabelece que, quando o Judiciário precisar intervir em políticas públicas de saúde, deve indicar os objetivos a serem alcançados e pedir à administração um plano de ação, em vez de impor medidas específicas e imediatas.
“Ocorre que a determinação genérica de interdição pode prejudicar pacientes atualmente internados. A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação de famílias, especialmente aquelas que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados, de modo a aumentar ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes”, escreveu.
Na decisão, Dino reconheceu que a resolução do CNJ tem finalidade legítima, mas ressaltou que a norma deve ser equilibrada com a necessidade de uma implementação realista e gradual das mudanças, sem cronogramas rígidos, e partindo de diálogos com os estados.
“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente nos cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”, alertou o ministro do Supremo.
O que disse a PGR
A PGR seguiu o entendimento compartilhado pelo MPMG, governo mineiro e Dino, ao dizer que a resolução do CNJ deve ser declarado inaplicável no estado até que seja comprovada a efetiva capacidade da RAPS de absorver a demanda forense com segurança ou até que seja homologado um plano de ação com participação do estado e das instituições de Justiça.
No parecer, o subprocurador Luiz Augusto Santos Lima destacou que o CNJ pode estabelecer metas para a melhoria dos serviços psiquiátricos, mas que os cronogramas de interdição e fechamento devem ser ajustados conforme a capacidade de resposta de cada estado. A posição da PGR será considerada em julgamento pela Primeira Turma.
“A relevante finalidade da Resolução CNJ 487/2023, que busca garantir um tratamento mais digno e adequado aos pacientes psiquiátricos, deve ser equilibrada com a necessidade de uma implementação realista e gradual das mudanças, sem cronogramas rígidos, e partindo de diálogos com os governos das 27 unidades federadas”, afirmou.
Ele também alertou que a desinternação imediata dos pacientes ocasionaria impactos sociais negativos.
“Até que o Sistema Único de Saúde esteja preparado para dar o tratamento psiquiátrico e psicológico adequado aos enfermos, com profissionais capacitados em doenças mentais, sua reinserção forçada na sociedade e em suas famílias, que na maioria dos casos estão em situação de vulnerabilidade, pode acarretar o agravamento dos distúrbios mentais”, escreveu.
A norma do CNJ
Editada em fevereiro de 2023 e em vigor desde maio daquele ano, a Resolução CNJ 487 instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu cronograma para o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) em todo o país.
Essas instituições são híbridas e funcionam ao mesmo tempo como unidade de saúde e como estabelecimento de cumprimento de pena. Na versão original, assinada pela então presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, os prazos eram de 6 meses para a interdição parcial e 12 meses para o fechamento total.
Mas, em agosto de 2024, a Resolução 572 ampliou esses prazos para 9 e 15 meses, respectivamente, contados a partir de sua própria entrada em vigor, o que fixava maio e novembro de 2025 como datas-limite. A mesma resolução criou o artigo 18-A, que permitia aos tribunais pedir prorrogação mediante apresentação de plano de ação ao CNJ.
Em Minas Gerais, a portaria de aplicação só foi editada em 22 de maio de 2026, mais de um ano além do limite, e passou a valer em 8 de junho do mesmo ano. E a discussão no país sobre os HCTPs passa historicamente pelo estado mineiro e, mais especificamente, por Barbacena.
Os HCTPs foram construídos sob a lógica manicomial, com estrutura asilar, superlotação, denúncias de maus-tratos e internações que se prolongam por anos, às vezes décadas, muito além do que seria necessário do ponto de vista clínico.