Uma semana após a sanção da lei que extingue os cargos de chefe de gabinete, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) autorizou os vereadores a escolher um assessor para ficar responsável pela gestão de pessoal dos seus gabinetes. O sinal verde consta em portaria assinada na quinta-feira (16).
Segundo a portaria, assinada pelo presidente da CMBH, o vereador Juliano Lopes (Podemos), o assessor parlamentar escolhido poderá:
- assinar atestado e validar a frequência dos servidores;
- organizar e programar as férias regulamentares dos servidores e elaborar a respectiva escala de férias;
- definir e alterar o horário de trabalho dos servidores;
- autorizar e assinar perfil de vaga para recrutamento de estagiário;
- manifestar concordância quanto ao afastamento remunerado de servidor.
Segundo Juliano Lopes, a portaria vem para “preencher uma lacuna”.
“Com a extinção do cargo de chefe de gabinete, surgiu a necessidade de regulamentar formalmente a possibilidade de o vereador delegar essas funções burocráticas e de gestão de pessoas a servidor do gabinete, no esteio do que ocorre em órgãos públicos. A portaria veio justamente preencher essa lacuna, garantindo que as atividades continuem sendo desempenhadas de forma organizada e com respaldo normativo”, afirmou a O Fator.
A mudança ocorreu após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) sancionar lei que alterou o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Entre as mudanças trazidas pelo texto, estão as extinções dos cargos de chefe de gabinete; atendente parlamentar; auxiliar legislativo e atendente da Presidência.
A justificativa principal para acabar com esses cargos foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No documento, a Promotoria questionou a constitucionalidade dos cargos em questão.
Sem impacto financeiro
O texto que acabou com os chefes de gabinete nasceu do Projeto de Lei nº 669/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara. Quando ocorreu a apresentação da matéria, houve dispensa de estudo de impacto orçamentário, pois as mudanças eram compatíveis “com as dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo”.
“A proposição não gera impacto orçamentário-financeiro adicional, uma vez que o art. 9° do Projeto de Lei apenas ajusta os limites financeiros globais previstos no § 3° do art. 149 da Lei n° 7.863/99, incorporando os valores correspondentes aos vencimentos dos cargos extintos, razão pela qual resta dispensada a elaboração de estimativa de impacto, nos termos da legislação vigente”, observaram à época, na justificativa do projeto, a Chefe da Seção de Controle Contábil, Ana Luiza de Oliveira Scafutto; e o contador Gabriel Nogueira Gonçalves Penha.
Regras em detalhes
Ainda segundo a portaria assinada no último dia 16, cada vereador poderá delegar apenas um assessor parlamentar para exercício das funções de gestão de pessoal. Além disso, os políticos eleitos continuam com a competência para exercer os mesmos atos delegados.
Para delegar o assessor parlamentar para as funções citadas, o vereador precisará preencher um formulário e entregá-lo à Câmara, informando os dados administrativos daquele servidor.
O assessor, evidentemente, perde os direitos delegados caso haja afastamento do parlamentar, exoneração do próprio servidor em questão ou revogação das funções citadas por escolha do vereador.
