O Ministério Público Eleitoral denunciou, nesta terça-feira (28), o vereador Lucas Ganem (MDB) por falsidade ideológica eleitoral. Segundo a investigação, Ganem declarou residir em um endereço de Belo Horizonte onde nunca morou, com o objetivo de transferir seu domicílio eleitoral de São Paulo e viabilizar a candidatura a vereador nas eleições municipais de 2024.
A denúncia sustenta que o mandato foi construído a partir dessa declaração falsa, o que, para o órgão, contamina a origem da representação exercida na Câmara Municipal.
A peça, assinada pelo promotor eleitoral Leonardo Barbabella, foi apresentada à 39ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte a partir de investigação conduzida pela Polícia Federal (PF), que, em fevereiro, indiciou Ganem.
Toda a investigação surgiu a partir de reportagem de O Fator publicada em outubro de 2024, que revelou que Ganem, embora tenha sido eleito em Belo Horizonte, nunca havia residido na capital mineira.
Depois, investigações da PF apontaram indícios de fraude na assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) preenchido por Ganem em 19 de fevereiro de 2024, quando o vereador pediu a transferência do título de eleitor de São Paulo (SP) para Belo Horizonte (MG).
Nesse formulário eletrônico, o vereador declarou residir no bairro Trevo, na região da Pampulha, endereço que seria usado como base para a candidatura a vereador na capital. As investigações, porém, apontaram que o imóvel jamais foi residência de fato do parlamentar e teria sido utilizado apenas para simular o domicílio eleitoral exigido por lei.
Segundo a denúncia do MPMG, o proprietário da casa, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, afirmou em depoimento que o endereço foi cedido apenas como “ponto de apoio” para recebimento de correspondências ligadas a um projeto de defesa animal. Ele disse não ter sido informado de que o local seria utilizado como domicílio eleitoral e declarou que Ganem nunca morou ali.
A versão do proprietário foi reforçada por diligências realizadas por agentes da Polícia Federal no endereço informado à Justiça Eleitoral. Durante a investigação, familiares de Grijalva e vizinhos ouvidos disseram que o vereador não residia no imóvel e não era visto como morador do local.
O Ministério Público também destaca na denúncia a situação profissional e de moradia de Ganem no período que antecedeu a eleição. De acordo com a denúncia, ele mantinha vínculo empregatício formal com a empresa GEAP Saúde desde março de 2023, atuando como coordenador e, depois, gerente estadual, exercendo suas funções e residindo de fato em Curitiba (PR) até dezembro de 2024.
Outro elemento citado é o histórico de contas de serviços públicos em nome do vereador em Belo Horizonte. O primeiro registro de titularidade de energia elétrica na capital mineira em nome de Lucas Ganem, segundo a denúncia, só aparece em 25 de novembro de 2024, em endereço diferente do informado no registro eleitoral.
No interrogatório prestado no inquérito, o próprio vereador admitiu que a mudança efetiva para Belo Horizonte ocorreu apenas em novembro ou dezembro de 2024, já após ter sido eleito. Ele relatou que, antes disso, quando vinha à capital mineira, se hospedava em hotéis ou imóveis alugados por plataformas de hospedagem e disse não possuir parentes nativos ou residência fixa na cidade naquele período.
Para o Ministério Público, esse conjunto de informações aponta que o vínculo residencial com Belo Horizonte não existia quando o endereço do bairro Trevo foi declarado. Na avaliação dos promotores, o uso do imóvel teve finalidade eleitoral específica: cumprir formalmente o requisito de domicílio na circunscrição para viabilizar a candidatura a vereador em 2024.
Falsidade ideológica eleitoral
A conduta é enquadrada pelo MPMG no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da falsidade ideológica “para fins eleitorais”. O dispositivo prevê punição para quem omite declaração que deveria constar de documento público ou insere informação falsa ou diversa da verdadeira, desde que voltada ao processo eleitoral.
Na denúncia, o promotor sustenta que o dolo específico, a intenção de fraudar o sistema eleitoral, está demonstrado pela sequência de atos: a escolha do endereço da Rua Toronto, o uso do imóvel apenas como ponto de apoio, a manutenção de residência e trabalho em Curitiba e a mudança efetiva para Belo Horizonte somente após o resultado das urnas. Para o Ministério Público, Ganem teria “forjado vínculo residencial” com a capital mineira ao declarar o endereço na Justiça eleitoral, alterando artificialmente o cadastro eleitoral para burlar a exigência de domicílio prevista na legislação.
A peça se soma ao histórico de questionamentos sobre o domicílio eleitoral do vereador. Em procedimento anterior, a Polícia Federal já havia indiciado Ganem por fraude ao domicílio eleitoral, com base na mesma utilização do imóvel do bairro Trevo. Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral cassou o mandato em primeira instância ao concluir que o vereador não possuía vínculos familiares, econômicos ou políticos suficientes com Belo Horizonte no momento do registro da candidatura; a defesa recorreu, e a decisão ainda não é definitiva.
Na Câmara Municipal, um processo de cassação foi instaurado para apurar suspeitas relacionadas à fraude no domicílio eleitoral, uso de servidores fantasmas e manutenção de residência fora de Belo Horizonte durante o mandato. Esse procedimento, no entanto, está suspenso por decisão judicial, enquanto tramita mandado de segurança em que a defesa de Ganem tenta barrar o avanço da comissão parlamentar.
O MPE arrola três testemunhas no processo: o proprietário do imóvel da Rua Toronto, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, e dois agentes da Polícia Federal responsáveis por diligências e relatórios que embasaram o inquérito. Eles deverão ser ouvidos sobre o uso do endereço e sobre as conclusões das investigações de campo.
No mérito, o Ministério Público requer que, caso haja condenação, seja decretado o perdimento, em favor da União, de qualquer produto do crime ou bem que represente proveito direto ou indireto obtido com a suposta fraude eleitoral, com base no artigo 91 do Código Penal. O órgão pede também a perda do cargo de vereador de Belo Horizonte ocupado por Ganem, com fundamento no artigo 92 do Código Penal, sob o argumento de que o mandato teria sido obtido a partir da conduta descrita na denúncia.
A peça solicita ainda a suspensão dos direitos políticos do vereador por dez anos. Segundo o MPE, o período requerido pretende refletir o impacto da conduta no sistema democrático e na confiança dos eleitores no processo eleitoral.
Outro ponto é o pedido de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O Ministério Público propõe que o valor seja fixado em R$ 1,5 milhão, a ser pago pelo denunciado.
O órgão requer que essa quantia, se confirmada em eventual condenação, seja destinada integralmente à Câmara Municipal de Belo Horizonte. Na justificativa, a instituição é apontada como diretamente atingida pelos efeitos da suposta fraude sobre a legitimidade do mandato e a lisura do processo eleitoral na capital.