O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) referente ao piso nacional dos servidores da enfermagem. O objetivo do Ipsemg era derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava o instituto a pagar à categoria o piso estabelecido por lei, no período entre maio e outubro de 2023, de maneira retroativa.
O Ipsemg alegou no pedido que não realizou o pagamento porque não recebeu contrapartidas do Ministério da Saúde. Provocado por Gilmar Mendes, o governo federal respondeu que o repasse não aconteceu porque o instituto não preencheu os dados necessários para a transferência na plataforma InvestSUS — ferramenta de gestão do financiamento federal do SUS pelos estados e municípios.
Também acionada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhou a primeira decisão proferida pelo TJMG.
“O Estado de Minas Gerais não incluiu as informações referentes ao período anterior a novembro de 2023, o que justificaria a ausência de envio dos valores correspondentes aos meses mencionados (maio a outubro de 2023). Por fim, afirmou que a falta de repasses não exime o Ipsemg de observar o piso remuneratório da categoria no pagamento dos vencimentos de seus servidores”, escreveu o ministro, com base na posição da PGR, na decisão assinada nessa terça-feira (28).
O pedido de liminar do Ipsemg se apegava à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que analisou a constitucionalidade do piso e teve a relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Segundo o acórdão, os estados, assim como o Distrito Federal, os municípios e entidades privadas parceiras do SUS, teriam direito à “assistência financeira da União” para cobrir a diferença resultante do novo piso salarial nacional.
No entanto, ao analisar o caso da Previdência de Minas, Gilmar pontuou que a falta de repasse para o pagamento do piso aconteceu por “atraso imputável exclusivamente ao estado (Ipsemg)”, justamente pela falta de preenchimento de dados no InvestSUS.
O ministro também ressaltou que o erro não pode resultar em atrasos de complementações salariais para os trabalhadores da enfermagem.
“Nesse contexto, não se mostra admissível transferir aos servidores as consequências da desídia administrativa (negligência) do ente federado, sobretudo quando já reconhecido o direito ao piso salarial nacional por esta Corte”, completou, citando, neste âmbito, dois entendimentos anteriores, de mesma natureza, firmados pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A reportagem procurou o Ipsemg e o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) e aguarda retorno. Este texto será atualizado em caso de manifestação das instituições citadas.
Leis de 2023
O piso nacional da enfermagem surgiu de uma ampla articulação no Congresso Nacional feita por setores da saúde. Em 4 de agosto de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o texto.
Em suma, o enfermeiro contratado via CLT passou a ter piso de R$ 4.750,00. Já ó técnico de enfermagem teve como piso 70% desse valor (R$ 3.325); e o auxiliar de enfermagem e a parteira a 50% (R$ 2.375). O mesmo vale para esses profissionais contratados junto aos entes públicos e suas autarquias e fundações.
Em 11 de maio de 2023, a Presidência da República sancionou outra lei, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões ao Orçamento da Seguridade Social da União para pagamento do direito.
