O governo de Minas Gerais acumulou 28 atos com indícios de violação às regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) durante o período em que esteve no programa federal de ajuste fiscal, mas nenhum dos casos teve análise concluída.
O dado consta do relatório conclusivo do Conselho de Supervisão do programa no estado, que analisou a adesão do Executivo mineiro, a homologação do plano e o cumprimento das metas no período de vigência.
O Fator teve acesso à ata da reunião que aprovou o documento por unanimidade em março deste ano. O material passou a compor, na terça-feira (28), os registros do Ministério da Fazenda que encerraram o histórico de Minas no programa federal.
O RRF foi criado em 2017 como uma das saídas para estados em colapso fiscal renegociarem suas dívidas com a União. Para Minas, o programa foi também fonte de uma disputa prolongada entre o governo Zema e a Assembleia Legislativa (ALMG).
O estado pediu adesão em julho de 2022, quando acumulava uma dívida consolidada de R$ 154 bilhões contra uma receita corrente líquida de R$ 82 bilhões, e despesas correntes equivalentes a 95,5% da receita.
Em troca da suspensão dos pagamentos da dívida com a União, o estado deveria cumprir uma série de vedações previstas na legislação, entre elas a proibição de criar cargos, aumentar remuneração e conceder ou ampliar benefícios a servidores.
O que o relatório documenta, contudo, é que, enquanto Minas negociava as condições de entrada no programa com o governo federal, poderes e órgãos do estado editaram atos que, segundo o próprio conselho, apresentavam indícios de violar exatamente essas proibições.
Os 28 atos envolvem reajuste de auxílios, criação de cargos, aumento de subsídios e concessão de novas vantagens. Praticamente todas as instituições do estado figuram na lista feita pelo conselho.
Entre elas estão o Tribunal de Justiça (TJMG), o Tribunal de Justiça Militar (TJMMG), o Ministério Público (MPMG), o Tribunal de Contas (TCE-MG), a Assembleia de Minas, a Defensoria Pública (DP-MG) e o próprio Executivo.
Entre os casos estão aumentos nos subsídios dos desembargadores, de deputados estaduais, do governador, do vice-governador e dos secretários, a criação de cargos no Judiciário e no Judiciário Militar, e reajustes de auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche e auxílio-transporte em ao menos cinco órgãos diferentes.
Entre idas e vindas
A entrada formal de Minas não seguiu o caminho convencional. A homologação do plano, que deveria ter ocorrido até dezembro de 2023, só se concretizou ao fim de 2024, após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar um acordo entre União e estado em agosto daquele ano.
A decisão fixou 1º de agosto de 2024 como data de início do programa, com efeitos financeiros a partir de outubro. Até então, o estado acumulava mais de dois anos de negociações, prorrogações e impasses técnicos com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a homologação, o conselho abriu processos para cada um dos 28 indícios identificados e encaminhou ofícios ao estado em outubro de 2024 solicitando informações. A maioria dos casos ficou classificada como indício de irregularidade.
Outros oito aguardavam a homologação do plano para serem cotejados com o anexo de ressalvas, mecanismo que permite ao estado justificar determinados gastos dentro de limites previamente negociados. Nenhum dos processos, porém, chegou ao fim.
Conclusão
Em novembro de 2025, Minas pediu o encerramento antecipado do RRF para migrar para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado para substituir o mecanismo de recuperação fiscal. Os dois programas não podem coexistir.
A transição foi formalizada em 31 de dezembro de 2025, com a assinatura do primeiro termo aditivo no âmbito do Propag. Com isso, o conselho perdeu sua atribuição deliberativa.
O relatório registra que “não foi possível a análise meritória dos atos comunicados”, com os processos listados em anexo sem resolução. No mesmo sentido, o documento ressalta que o tempo que o estado permaneceu no plano não foi suficiente para uma avaliação estrutural.
“Assim, não se dispõe de base suficiente para aferir, com robustez, a evolução da situação fiscal de Minas Gerais sob a ótica do RRF, uma vez que o ciclo completo de implementação e maturação das medidas não chegou a se consolidar”, registra o relatório.
Ainda segundo o texto, a política, embora não tenha sido avaliada até o prazo total por causa da adesão ao Propag, tem a expectativa de contribuir para a sustentabilidade fiscal dos estados.
“O RRF representou um instrumento de alívio temporário no fluxo de caixa do Estado de Minas Gerais, evitando um colapso imediato nas contas públicas ao suspender ou reduzir de maneira significativa os pagamentos da dívida com a União”, conclui o documento.
Os 28 atos
- TJMG: editou nove atos entre 2022 e 2024. Sete alteraram benefícios de servidores, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, auxílio-transporte e verba indenizatória, além da fixação do subsídio dos desembargadores. Duas leis estaduais criaram cargos e instituíram indenização de férias-prêmio no Judiciário.
- MPMG: editou quatro atos entre 2023 e 2024, entre eles portarias que alteraram auxílio-alimentação, vale-lanche, auxílio-saúde e auxílio-creche, e um edital que nomeou 13 promotores substitutos para cargos nunca ocupados.
- TCE-MG: editou cinco atos que reajustaram auxílio-saúde, auxílio-alimentação e auxílio-creche de servidores, além de prever vantagens a conselheiros e ao procurador-geral da instituição.
- ALMG: editou três atos entre 2022 e 2023 que reajustaram vale-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-moradia, além de lei estadual que alterou o subsídio dos deputados.
- Governo de Minas: editou três atos entre 2023 e 2024 que alteraram os subsídios do governador, do vice-governador e dos secretários, definiram parâmetros para pagamento de ajuda de custo e majoraram o vale-alimentação na Emater.
- Defensoria Pública: editou três atos em 2023, dois deles alterando o auxílio-alimentação e uma lei estadual que modificou vencimentos de servidores e membros.
- TJMMG: editou dois atos em 2024 que criaram cargos e trataram da cumulação de funções.