A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara de Muriaé, Carlos Delfim Soares Ribeiro, em uma ação que o acusa de enriquecimento ilícito durante o exercício do mandato. A decisão, desta quarta-feira (13), reconheceu que o ex-parlamentar adquiriu bens incompatíveis com a renda declarada como vereador e utilizou a esposa como titular formal para ocultar patrimônio. Ela também foi condenada.
Os direitos políticos de ambos foram suspensos por oito anos. O casal também terá de pagar uma multa relativa ao acréscimo injustificado de bens.
Segundo a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) demonstrou que, apesar de declarar rendimentos restritos ao salário de vereador entre 2013 e 2023, Carlos Delfim apresentou evolução patrimonial incompatível com sua renda oficial. Nas declarações eleitorais, ele informou possuir apenas valores em dinheiro e um veículo, sem registro de outros bens relevantes ou fontes adicionais de renda.
As investigações apontaram que, especialmente a partir de 2021, houve aquisição de máquinas pesadas, veículos e a constituição de uma empresa de terraplanagem em nome de Josilaine da Silva Souza, a esposa. Entre os bens identificados estão escavadeiras, carregadeira, retroescavadeira e automóveis, com valores que ultrapassam R$ 900 mil, conforme documentos anexados ao processo.
De acordo com a decisão, ficou caracterizada a incompatibilidade entre o patrimônio acumulado e os rendimentos declarados. O juiz também concluiu que a esposa atuou como interposta pessoa, figurando formalmente como proprietária de bens e da empresa, enquanto o ex-vereador exercia controle sobre os ativos.
A defesa alegou que os bens foram adquiridos por meio de financiamentos bancários e rendas oriundas de atividades agropecuárias. Sustentou ainda a ausência de dolo e de comprovação de prejuízo ao erário. O magistrado, no entanto, entendeu que a contratação de financiamentos não comprova, por si só, capacidade financeira compatível com aquisições de alto valor, sem a demonstração de renda suficiente para suportar as obrigações assumidas.
A sentença apontou a presença de dolo com base na aquisição reiterada de bens de valor elevado, na omissão patrimonial em declarações oficiais e no uso de terceiros para registro dos bens.
O valor do enriquecimento ilícito ainda será definido em fase de liquidação de sentença, quando serão apurados os valores efetivamente pagos nos financiamentos e incorporados ao patrimônio dos réus.
Os dois foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil proporcional ao valor do acréscimo patrimonial e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. O pedido de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado.
Os fatos analisados na ação de improbidade também foram objeto de investigação criminal. Em 2024, Carlos Delfim Soares Ribeiro foi condenado a mais de 11 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decisão da Justiça que apontou a existência de um esquema estruturado para ocultação de valores e movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.