8 de janeiro: STF nega perícia e caso de Sargento Rodrigues fica mais próximo do julgamento

O deputado estadual é réu no STF por incitação ao crime e associação criminosa pelos atos antidemocráticos de 2023
O deputado estadual Sargento Rodrigues na tribuna da ALMG.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Sargento Rodrigues por associação criminosa e incitação ao crime. Foto: Alexandre Netto/ALMG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (25) os principais pedidos da defesa do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) na ação penal que o acusa de incitação ao crime e associação criminosa pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Relator do processo, o ministro classificou os requerimentos como “meramente protelatórios” e destinados a “retardar a análise do mérito”. Com o encerramento das diligências, o processo avança para a fase final antes do julgamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), que não apresentou nenhum requerimento na fase de diligências, terá 15 dias para apresentar alegações finais, seguido da defesa, no mesmo prazo. Se condenado, Sargento Rodrigues pode ficar inelegível.

A defesa, feita pelo escritório Sânzio Nogueira & Krakauer, havia pedido quatro diligências após o encerramento do interrogatório do deputado e da oitiva de testemunhas, realizados na última semana. Entre os pedidos, estavam a realização de perícia digital sobre o vídeo publicado e depois excluído da conta do político no dia dos atos.

Além da perícia digital, solicitou que a Meta Platforms envie os dados técnicos e os registros da publicação e dê acesso ao vídeo original citado em um relatório da Polícia Federal (PF) de Minas Gerais nos autos. Moraes indeferiu os três pedidos.

“(…) verifico que as demais diligências requeridas devem ser indeferidas, sob pena de permitir a instauração de tumulto processual, pois além de desacompanhadas da respectiva justificativa, não guardam pertinência, imprescindibilidade ou necessidade de realização, sendo, inclusive, meramente protelatórias, buscam apenas retardar a análise de mérito desta Ação Penal”, escreveu.

Para o relator, os elementos já produzidos na fase de oitivas e de produção de provas são suficientes para contextualizar as condutas descritas na denúncia. A avaliação sobre a suficiência do conjunto probatório, afirmou, ficará reservada ao julgamento de mérito.

Mais negativas

Também foram julgados prejudicados os embargos de declaração opostos pela defesa por meio de petição apresentada em abril. Os advogados alegaram que Moraes rejeitou o pedido em uma única linha e apenas escreveu que estariam “ausentes as hipóteses de absolvição sumária previstas” no Código Penal.

Citam que o ministro, em outubro de 2024, arquivou caso semelhante e isso deveria ser estendido a Sargento Rodrigues. Na ocasião, o ministro encerrou o inquérito contra a deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) e o marido dela, o deputado estadual pernambucano Júnior Tércio (PP).

Ambos compartilharam conteúdo sobre os atos sem estar em Brasília, sem ter produzido o material e com retratação posterior. Acrescentaram que o vídeo de Clarissa era mais grave, pois tinha em seu áudio uma frase dos manifestantes declarando que tinham tomado o Congresso Nacional.

A defesa invocou o princípio da isonomia e disse que, se a conduta foi considerada atípica naquele precedente, o mesmo deveria se aplicar ao caso do mineiro. A segunda omissão apontada é o “silêncio” de Moraes sobre os pedidos de produção de prova.

Nesta segunda-feira, o magistrado descartou as solicitações também em uma linha, apontando que se tratavam de “mera reprodução do pedido de diligência ora analisado”, uma tentativa de rediscutir pela via recursal o que já havia sido apreciado na mesma decisão.

O caso

Em novembro, a Primeira Turma tornou Sargento Rodrigues réu por associação criminosa e incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo a PGR, ele compartilhou um vídeo da invasão ao Congresso Nacional com comentários que incentivaram os atos e criticaram autoridades. Em março, o andamento da ação penal foi autorizado.

A defesa afirma que há registros oficiais que comprovam que o parlamentar estava na Itália na data dos atos. Sustenta ainda que o vídeo compartilhado, de oito segundos, mostrava apenas áreas externas, havia sido recebido por aplicativos de mensagem e foi publicado sob a percepção de que se tratava de uma manifestação ordeira.

Afirmou ainda que, no dia seguinte, após tomar conhecimento dos atos, Rodrigues apagou o conteúdo e divulgou declarações de repúdio. Citou ainda a distância física e a diferença de quatro horas no fuso horário para sustentar que ele não tinha como dimensionar o que estava acontecendo.

O mesmo argumento foi apresentado pelo parlamentar durante o interrogatório na última semana. Na data, a defesa também afirmou que um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) já havia sido fechado com a PGR, mas a procuradoria disse que o processo ainda estava em fase de negociação.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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