Fuso da Itália, vídeo curto e retratação: a defesa de Sargento Rodrigues no caso em que é réu pelo 8 de janeiro no STF

Defesa pede absolvição sumária de deputado estadual e cita decisão do próprio relator que arquivou caso semelhante em 2024
Na foto, o deputado estadual Sargento Rodrigues durante sessão da ALMG
O deputado estadual mineiro Sargento Rodrigues está em seu sétimo mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG

A defesa do deputado estadual mineiro Sargento Rodrigues (PL) apresentou, nesta quarta-feira (22), sua defesa prévia na ação penal em que ele se tornou réu por associação criminosa e incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). 

Na data, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar compartilhou um vídeo da invasão ao Congresso Nacional com comentários que ajudaram a difundir mensagens alinhadas aos atos, incentivaram as ações e criticaram autoridades.

Em novembro, a Primeira Turma acompanhou o entendimento do relator do caso, Alexandre de Moraes, e recebeu a denúncia. A defesa recorreu da decisão, mas sem sucesso. E, em março, o ministro autorizou o andamento da ação penal contra o deputado do PL. 

Entre os argumentos centrais da defesa estão o fato de que o parlamentar estava na Itália quando fez a postagem, que o vídeo tinha apenas oito segundos e não mostrava violência, e que ele apagou o conteúdo e se retratou publicamente na manhã seguinte.

A defesa arrolou testemunhas, como o então presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Agostinho Patrus, além dos deputados estaduais Antônio Carlos Arantes (PL) e Delegada Sheila (PL). 

Advogados citam precedentes do STF

A peça assinada pelo escritório Sânzio Nogueira & Krakauer, protocolada no processo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, pede a absolvição sumária do parlamentar. Os advogados invocam precedente do próprio STF para defender o arquivamento do caso.

A defesa invoca o princípio da isonomia e cita decisão de Moraes, de outubro de 2024, que arquivou inquérito contra a deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) e o marido dela, o deputado estadual pernambucano Júnior Tércio (PP), por conduta considerada equivalente. 

Os dois compartilharam conteúdo sobre os atos sem estarem em Brasília ou terem produzido o material e tiveram o caso arquivado com base na ausência de presença física no local, na inexistência de nexo causal, no caráter viral do conteúdo e na retratação posterior.

A defesa de Rodrigues argumenta que todos esses elementos estão igualmente presentes no caso do mineiro. Ressalta também que o vídeo compartilhado por Clarissa continha, em seu áudio, a frase “acabamos de tomar o poder, estamos dentro do Congresso”.

“Se o conteúdo objetivamente mais grave não foi suficiente para caracterizar a incitação naquele precedente, não há fundamento para que a legenda crítica do Defendente, exercício legítimo de liberdade de expressão política de um parlamentar eleito, receba tratamento jurídico mais severo”, afirma a peça.

Outras justificativas

Também foi citado na peça que há registros oficiais do parlamentar à Itália na data e que o vídeo compartilhado, de oito segundos, mostrava apenas áreas externas e foi recebido por aplicativos de mensagem, tendo sido publicado sob a percepção de manifestação ordeira.

A defesa afirmou ainda que, no dia seguinte, após tomar conhecimento dos atos, Rodrigues apagou o conteúdo e divulgou declarações de repúdio. Também citou a distância física e a diferença de quatro horas no fuso horário para sustentar que ele não tinha como dimensionar o que estava acontecendo.

Outro ponto contestado foi a acusação de incitação ao crime, que exige animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e aumenta a pena. A defesa argumenta que não houve menção ou chamamento às Forças Armadas, elemento necessário para a tipificação.

“Naquele mesmo dia, afirmou publicamente que sempre defendeu e defenderá a manutenção da ordem pública, não compactuando com vandalismos e agressões, e utilizou seus stories no Instagram para reforçar que, como policial militar, sua posição é contrária a qualquer tipo de desordem ou quebradeiras”, escreveu a defesa. 

Sobre as testemunhas, os advogados afirmam que Patrus, então presidente da Assembleia de Minas, recebeu ligação do deputado da Itália na manhã de 9 de janeiro. Já Arantes e Delegada Sheila também teriam feito contato naquele dia.

Segundo o documento, os dois podem confirmar que o parlamentar do PL desconhecia a gravidade dos eventos ao postar. A quarta testemunha estava com o deputado no norte da Itália e pode relatar que as informações sobre os atos chegaram de forma fragmentada e tardia do exterior.

Pedido extra

Caso o STF não acolha o pedido de absolvição sumária, a defesa requereu a produção de provas. Entre os pedidos, estão a expedição de ofício à Meta Platforms, dona do Facebook e do Instagram, para obter os registros técnicos da conta @sargentorodriguesoficial, com os logs de publicação e exclusão da postagem.

Solicitam ainda a realização de perícia digital sobre prints produzidos pela Polícia Federal (PF) em julho de 2023, que indicariam que o vídeo ainda estava disponível no perfil meses após o 8 de janeiro. A defesa contestou essa premissa e quer verificar a autenticidade e a data das capturas de tela.

“Sem o acesso ao arquivo original, a Defesa está privada de contestar, com os meios técnicos adequados, a própria premissa fática que a acusação invoca para afastar a tese de exclusão imediata da postagem”, diz trecho do documento.

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