O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu pedido da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e autorizou a Casa a, eventualmente, decidir pela cassação do vereador Lucas Ganem (MDB) por fraude ao domicílio eleitoral no pleito de 2024. A decisão é desta quarta-feira (27) e leva a assinatura do presidente da Corte, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.
Com a sentença, a comissão processante que analisa o caso de Ganem volta a ter a atribuição de defender a perda do mandato do emedebista por não residir em Belo Horizonte durante o período eleitoral.
Anteriormente, vigorava decisão que impedia a Câmara de cassar o vereador pela fraude ao domicílio eleitoral. O Legislativo tinha prerrogativa de decidir pela punição apenas com a análise de suposta utilização irregular de cargos comissionados e de possível residência do parlamentar fora de BH no curso do mandato.
“Ao obstaculizar o seguimento do processo político-administrativo de cassação de mandato eletivo, a decisão combatida, data vênia, incorre em interferência indevida na atuação de outro Poder, causando grave lesão à ordem pública, na sua dimensão administrativa”, escreveu Corrêa Júnior.
Relator do comitê que analisa o caso de Ganem, Edmar Branco (PCdoB) ainda não protocolou o relatório final. O colegiado tem até 5 de junho para encerrar seus trabalhos e levar o relatório à apreciação em plenário.
Em 20 de maio, Ganem admitiu que se mudou para Minas Gerais após vencer as eleições municipais.
“Desde o momento em que fui eleito vereador, passei a residir oficialmente em Belo Horizonte, em meados de novembro de 2024”, afirmou.
Nessa segunda-feira (25), Ganem solicitou à comissão processante que arquivasse a denúncia contra ele, e afirmou que o inquérito foi aberto baseado em “imputações” e com “ilações extraídas de matérias jornalísticas”.