TCE multa servidores da PBH por falta de critérios em licitação de publicidade

De acordo com o tribunal, não houve ‘justificativa e detalhamento suficiente’ para fundamentar escolha pela empresa vencedora.
Fachada da Prefeitura de Belo Horizonte
Denúncia apresentada pelo MP de Contas terminou com multa para servidores. Foto: Rodrigo Clemente/PBH.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou, na manhã desta terça-feira (9), sete servidores da Prefeitura de BH por conta de uma licitação aberta em 2022 para contratação de uma empresa de publicidade. O certame, aberto durante a gestão do então prefeito Fuad Noman, terminou com a escolha da agência Filadélfia. 

O processo estava nas mãos do conselheiro Hamilton Coelho. Os votos dele foram acompanhados com unanimidade pelos demais colegas de Segunda Câmara. O TCE votou pela multa de R$ 2 mil para três servidores, membros da Subcomissão Técnica que analisou as propostas das agências. São eles: Hugo Márcio Lemos Teixeira, Laura Andrade Fonseca e Guilherme Lages Diniz.

Segundo o conselheiro, os três foram “responsáveis diretos pela análise e julgamento das propostas técnicas sem apresentação das devidas justificativas e detalhamento suficiente da avaliação realizada”.

Em suma, o TCE acolheu parte da denúncia do Ministério Público de Contas (MPC-MG). Segundo a peça assinada pelo procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, o processo de licitação escolheu a empresa vencedora sem apresentar justificativas objetivas para isso. 

Essa análise, segundo o edital da concorrência, cabia justamente à Subcomissão Técnica composta por Hugo Márcio Lemos Teixeira, Laura Andrade Fonseca e Guilherme Lages Diniz.

“Se não há transparência quanto aos critérios de julgamento, torna-se impossível questioná-los, o que não se coaduna com os princípios administrativos”, argumentou o MP de Contas na denúncia.

Outras multas

O conselheiro Hamilton Coelho também votou pela aplicação de multas de R$ 1 mil contra o ex-subsecretário de Comunicação Social José Luiz da Silva Mathias Borel; e contra os membros da Comissão Especial de Licitação — Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva, Caio Costa Perona e Débora Andrade de Castro Cunha.

Segundo o TCE, a Comissão Especial de Licitação, composta pelos citados, confirmou a decisão da Subcomissão Técnica, mesmo sem apresentação de critérios objetivos para escolha da empresa vencedora e eliminação das demais concorrentes.

Conforme a denúncia do MP de Contas, essa comissão especial analisou recursos apresentados por outras agências interessadas no contrato, que apontaram o vício, mas ainda assim não agiram.

“Em 14 de junho de 2023, a Comissão Especial de Licitação ratificou a decisão da Subcomissão Técnica. Na mesma data o Secretário Municipal Adjunto de Comunicação Social […] ratificou a decisão da Comissão Especial de Licitação”, pontua o procurador na denúncia.

Pedidos não atendidos

Nos pedidos formulados, o MP de Contas solicitava multas individuais bem maiores contra os citados. A Procuradoria argumentava por pena de R$ 30 mil para Hugo, Laura e Guilherme (membros da Subcomissão Técnica); de R$ 40 mil para Pedro, Caio e Débora (integrantes da Comissão Especial de Licitação); e de R$ 58,8 mil para o subsecretário José Luiz Borel, assim como para os procuradores do município, Vitor Lima dos Santos e Hércules Guerra — esses dois últimos foram absolvidos pelo TCE.

O Ministério Público de Contas ainda solicitava a anulação da concorrência com subsequente reavaliação das propostas apresentadas pelas agências de publicidade. O TCE, no entanto, apenas adotou recomendações à prefeitura para certames posteriores.

As recomendações são:

  • Metodologia para descontos: previsão obrigatória de um método claro que justifique formalmente qualquer perda ou redução de pontuação nos quesitos e subquesitos das propostas técnicas.
  • Critérios detalhados de notas: inclusão de regras claras e detalhadas sobre como as notas serão graduadas em cada quesito e subquesito dos licitantes participantes.
  • Avaliações individualizadas: análise técnica sobre a necessidade de avaliações separadas por julgador, garantindo que constem em ata os critérios particulares e as justificativas específicas para cada nota concedida.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

Leia também:

TCE multa servidores da PBH por falta de critérios em licitação de publicidade

A inteligência artificial e a discussão que ninguém quer fazer sobre o setor público

A ‘carta-bomba’ de demissão do ex-diretor da Loteria Mineira

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse