O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou liminar apresentada pelo Grupo Leão, que tem entre os sócios a deputada federal Ana Paula Leão (PP-MG) e seu marido, o ex-prefeito de Uberlândia Odelmo Leão (PP), e manteve a empresa sob ameaça de decretação de falência. A decisão foi publicada na segunda-feira (8).
Nesta quarta-feira (10), também foi divulgado no Diário da Justiça o edital que abre prazo de 15 dias para que os credores apresentem habilitações ou contestem os créditos relacionados ao processo. A relação atualizada reúne cerca de R$ 341 milhões em dívidas com bancos públicos, cooperativas de crédito e fornecedores.
A empresa está em recuperação judicial desde novembro de 2025, quando o requerimento foi aceito pela 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. O processo envolve, além da deputada e do ex-prefeito, outros familiares e empresas rurais ligadas à atividade agropecuária da família. As operações incluem fazendas em Minduri, no Sul de Minas, e no Tocantins.
De acordo com os documentos que se tornaram públicos após decisão do juiz Carlos José Cordeiro, os quatro maiores credores concentram aproximadamente R$ 286 milhões do passivo listado na recuperação judicial. O Banco da Amazônia lidera a relação, com cerca de R$ 107,1 milhões distribuídos em duas classes de crédito.
Em seguida aparecem as cooperativas do Sistema Sicoob, que somam aproximadamente R$ 93 milhões; a Agrex do Brasil, com R$ 56 milhões; e o Banco do Brasil, com R$ 30,4 milhões. Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e outras instituições financeiras também figuram entre os credores e concentram cerca de R$ 36,1 milhões em créditos.
O edital desta quarta-feira reproduz a decisão do juiz da comarca de Uberlândia, que, em novembro, concedeu ao conglomerado um período de blindagem de 180 dias (stay period), suspendendo ações e execuções movidas contra os integrantes. Na época, o escritório Paoli Balbino & Balbino Sociedade de Advogados foi escolhido como administrador judicial.
Ameaça de falência
A liminar rejeitada pela desembargadora Luzia Peixoto, da 3ª Câmara Cível do TJMG, foi requerida por integrantes do Grupo Leão, ligados a Ana Paula e Odelmo, que não concordaram com determinações proferida pelo juiz de Uberlândia em 22 maio deste ano.
Na ocasião, o magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para que os recuperandos comprovassem a regularidade do pagamento da administradora judicial. A remuneração da sociedade especializada foi arbitrada em 4% sobre o valor do passivo sujeito ao processo, em 30 parcelas mensais.
“Intimem-se os recuperandos para, em 15 dias, comprovarem a regularidade no pagamento dos honorários devidos pela constatação prévia e dos honorários fixados ao administrador judicial, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência”, determinou à época.
No agravo, a defesa do ex-prefeito e da deputada sustentou que o conglomerado não deixou de quitar os valores por escolha própria. Segundo os advogados, parte da remuneração da administradora judicial seria paga com recursos da colheita da soja.
No entanto, a Agrex do Brasil obteve na Justiça de Goiás o bloqueio de toda a produção, comprometendo a fonte de recursos destinada aos pagamentos. Os autos mostram ainda que a disputa chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá definir qual juízo tem competência para deliberar sobre os grãos.
Até essa definição, as deliberações sobre o tema permaneceram suspensas em Uberlândia. Paralelamente ao impasse envolvendo a soja, o conglomerado afirma ter plantado uma nova safra de feijão e pediu à Justiça que impedisse eventual bloqueio da produção sem autorização do juízo recuperacional. A solicitação ainda não havia sido apreciada.
Ao examinar o caso, a desembargadora concluiu que as demandas apresentadas pela família ainda aguardavam manifestação da Justiça de Uberlândia. Por isso, negou a medida urgente e afirmou que o TJMG não poderia se pronunciar diretamente sobre questões pendentes em primeira instância.
Além disso, ela ratificou a decisão do juiz de prorrogar o stay period por mais 180 dias em caráter precário. Nos documentos apresentados à Justiça, o Grupo Leão atribui o pedido de recuperação à necessidade de superar uma crise econômico-financeira e preservar as atividades rurais, os empregos e a capacidade de pagamento aos credores.
Racha interno e suspeita de desvio
Os autos também tornaram pública uma ruptura entre os integrantes do Grupo Leão. Luis Renato Leão Carneiro, um dos recuperandos, passou a atuar com procurador distinto dos demais e aderiu ao plano de forma parcial e com ressalvas. O juízo de Uberlândia, contudo, rejeitou as restrições.
Como os próprios integrantes solicitaram que o processo fosse conduzido de forma conjunta, todas as empresas e pessoas envolvidas passaram a seguir o mesmo plano. Por isso, o juiz ressaltou que eventuais efeitos da recuperação alcançam todo o conjunto.
Nesse contexto, os demais recuperandos, representados por Odelmo e Ana Paula, formalizaram acusações de desvio patrimonial contra Luis Renato Leão Carneiro e Fernando Ruas Machado Filho, apontados como ex-administradores das operações.
Segundo os documentos, ambos teriam firmado contratos e utilizado recursos do conglomerado em benefício próprio durante o período de crise financeira, por meio de empresas do ramo agropecuário, o que é negado por eles. Os demais integrantes afirmam ainda que arquivos administrativos foram apagados no período que antecedeu o pedido de recuperação judicial.
O juízo de Uberlândia nomeou um perito para apurar as supostas irregularidades. O Grupo Leão também solicitou ao TJMG o bloqueio da alienação de imóveis, cotas e ativos das empresas dos dois. A pretensão foi rejeitada pela desembargadora Luzia Peixoto pelos mesmos fundamentos adotados para indeferir as demais medidas urgentes.
“Por se tratar de questão delicada e bastante relevante aos credores desta recuperação judicial, que podem ter sido prejudicados por eventuais desvios de ativos, entendo relevante manifestação prévia do perito nomeado e da administração judicial”, determinou o juízo de Uberlândia à época.