Consórcios públicos que até hoje operavam com pouca visibilidade terão agora de funcionar, na prática, como prefeituras sob vigilância permanente do Tribunal de Contas Estado de Minas (TCE-MG).
Com uma nova instrução normativa, aprovada nesta quarta-feira (17), a Corte passará a exigir publicação na internet de folha de pagamento, contratos, licitações, atas, agenda e relatórios de auditoria, além de impor regras de orçamento próprio, prestação de contas mensal aos municípios e integração ao sistema eletrônico de fiscalização do órgão.
Pelas novas regras, os consórcios ficam obrigados a observar o princípio da publicidade com divulgação ampla de atos e decisões em meios eletrônicos de acesso público, com foco em dados orçamentários, financeiros, contratuais e de pessoal. O sigilo só se mantém nos casos previstos em lei e mediante justificativa formal.
A instrução traz uma lista detalhada de informações que devem ser divulgadas de forma ativa. Leis, decretos, regulamentos e atos normativos internos passam a ter publicação obrigatória, assim como atas e deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal. Contratos de rateio, contratos de programa, convênios e instrumentos congêneres também entram nesse rol, abrindo o funcionamento jurídico dos consórcios ao escrutínio público.
No campo das contratações, a exigência alcança todo o ciclo. Editais, atas e resultados de licitações, bem como contratos administrativos e seus aditivos, terão de ser disponibilizados ao público. Isso permite acompanhar desde a fase de competição entre fornecedores até a formalização final dos ajustes, incluindo mudanças contratuais posteriores.
A transparência também se estende à gestão de pessoal e à atuação interna das entidades. A norma obriga a publicação do quadro de pessoal e da folha de pagamento dos consórcios, além de relatórios de auditoria e prestações de contas. A agenda e as atas de reuniões públicas devem ser divulgadas, possibilitando identificar temas em discussão, decisões tomadas e presença de integrantes dos colegiados e convidados nas sessões.
Na gestão financeira e orçamentária, a instrução aproxima os consórcios do regime das prefeituras. Cada consórcio terá de elaborar um orçamento anual próprio, a ser aprovado pela assembleia geral até 31 de dezembro do exercício anterior, detalhando receitas e despesas por natureza, fonte de recursos, função, subfunção, programa e natureza de despesa. Qualquer alteração orçamentária dependerá de instrumento formal, com exposição de motivos, indicação da origem dos recursos, valor e espécie do crédito e a devida classificação da despesa.
A relação com os municípios consorciados também passa por uma mudança relevante. Mensalmente, até o 15º dia do mês seguinte ao de referência, o consórcio deverá encaminhar a cada município a execução orçamentária das despesas realizadas com recursos do contrato de rateio. Essa prestação de contas precisa indicar a parcela da execução atribuída a cada ente, de acordo com o critério de rateio, permitindo que as prefeituras incorporem os dados às suas demonstrações contábeis e fiscais.
Quanto ao controle formal, a instrução determina o cadastramento dos consórcios no rol de jurisdicionados do Tribunal de Contas. O representante legal deverá enviar protocolo de intenções, leis de ratificação, estatuto, CNPJ, ato de eleição do representante e documentos relativos à entrada ou retirada de municípios. Alterações posteriores na estrutura do consórcio deverão ser comunicadas para manter o cadastro atualizado.
A norma também estabelece que, na ausência de regras específicas, os consórcios se equiparam aos municípios no dever de envio de informações ao Tribunal. A remessa de dados de planejamento e execução orçamentária, contábil e financeira deverá ser feita por meio do sistema informatizado do TCE-MG, em módulos específicos que serão regulamentados em ato próprio, inserindo os consórcios no fluxo eletrônico rotineiro de fiscalização.
Além disso, a nova regra obriga a criação de ouvidoria em cada consórcio, preferencialmente com suporte tecnológico e equipe capacitada, para receber e tratar reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados.