O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) descumpriu os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pagou a magistrados salários brutos acima do permitido. Dados do próprio Judiciário mineiro referentes a folha de maio, consolidados por O Fator, mostram que 294 juízes e desembargadores receberam acima de R$ 78,8 mil naquele mês, quando as novas regras sobre penduricalhos já estavam em vigor. Em posicionamento enviado à reportagem (leia mais abaixo), a Corte nega o descumprimento.
Pela decisão do Supremo, magistrados podem receber até 70% acima do teto constitucional — sendo metade desse acréscimo referente a verbas indenizatórias permitidas e outra metade voltada ao benefício por tempo de carreira, como os populares quinquênios.
Como o valor máximo do funcionalismo para 2026 está fixado em R$ 46.366,19 (salário dos ministros do Supremo), aplicando-se o índice de 70% sobre esse teto, juízes e desembargadores não poderiam receber acima de R$ 78.822,52.
O TJMG, porém, pagou acima desse limite para os 294 magistrados já citados. O maior valor referente a maio foi de R$ 154 mil para a juíza de entrância especial da 2ª Vara da Família de Juiz de Fora (Mata), Raquel Gomes Barbosa. Outros 14 servidores da categoria ultrapassaram a marca dos R$ 100 mil em salários e benefícios na folha de maio.
A folha dos magistrados do TJMG conta com 1.657 juízes e desembargadores. Portanto, cerca de 18% dos servidores da categoria receberam vencimentos acima do limite estabelecido.
A reportagem considerou, para o cálculo do salário bruto dos magistrados, o chamado “total de créditos”, presente na base de dados do TJMG. Integram este valor cinco tipos de remunerações, segundo a Corte:
- O subsídio básico pela função exercida;
- As chamadas “vantagens pessoais”, como o adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência;
- Auxílios de diferentes naturezas, como alimentação, transporte, pré-escolar, saúde, natalidade, moradia e outras ajudas de custo;
- Férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outros desta natureza;
- Gratificações de outras naturezas.
Segundo o TJMG, os pagamentos “estão perfeitamente alinhados às novas diretrizes do STF”. “A própria decisão do Supremo, que estabelece a remuneração como subsídio acrescido de até duas parcelas adicionais de 35% cada, reconhece também a legitimidade de outras verbas previstas na Constituição Federal ou na legislação, tais como auxílio-saúde, abono de permanência e indenização de férias, dentre outras que constam do acórdão — frise-se, todas elas reconhecidas pelo próprio STF”, informou em posicionamento.
Sobre os vencimentos da juíza Raquel Gomes Barbosa, o TJMG esclareceu que ela “está convocada para atuação em 2ª instância e que seus recebimentos de maio de 2026 incluem verbas eventuais que respeitam estritamente as mesmas diretrizes acima”.
Inconstitucionais na lista
No entanto, apesar de estarem na lista de penduricalhos do TJMG, alguns desses benefícios foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O STF fixou tese sobre o tema em 25 de março, mas finalizou o julgamento na semana passada, após a análise de recursos.
Ficaram fora dos limites estabelecidos pelo STF o 13º salário, a indenização de 1/3 pelas férias, o auxílio-saúde e o abono de permanência de caráter previdenciário — concedido a servidores que já podem se aposentar, mas continuam na ativa. O mesmo vale para a gratificação paga por funções eleitorais.
Por outro lado, na mesma decisão, o Supremo Tribunal Federal desautorizou o pagamento de vários penduricalhos geralmente enviados ao Judiciário — parte deles listados na base de dados do TJMG.
Pela tese do STF, são consideradas inconstitucionais verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão entre elas:
- auxílios natalinos;
- auxílio-combustível;
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- indenização por acervo;
- gratificação por exercício de localidade;
- auxílio-moradia;
- auxílio-alimentação;
- licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- licenças compensatória de um dia de folga por três trabalhados;
- assistência pré-escolar;
- licença remuneratória para curso no exterior;
- gratificação por encargo de curso ou concurso;
- indenização por serviços de telecomunicação;
- auxílio-natalidade;
- auxílio-creche.
Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no entanto, substituiu esses penduricalhos por outras gratificações.
A “assistência pré-escolar”, por exemplo, foi substituída pela “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. Já a “gratificação por exercício de localidade” foi alterada para “gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento”.
Problemas de transparência
Na base de dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, há problemas de transparência que dificultam apurar quanto a Corte paga aos magistrados por cada penduricalho.
O terço constitucional de férias, por exemplo, que está fora da lista de penduricalhos do STF, aparece na mesma coluna da gratificação natalina, essa vedada pelo Supremo. Ou seja, a aglutinação dos valores impede que o cidadão saiba quanto realmente foi pago em cada categoria.
O mesmo acontece com o auxílio-alimentação (considerado inconstitucional) e o auxílio-saúde (excluído do cálculo dos penduricalhos).
Sobre esses problemas, o TJMG informou que “apenas alimenta a base de dados de forma eletrônica com todos as informações solicitadas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, extrai esses valores e os publica em formato definido pelo próprio Conselho”.
Cerco às irregularidades
Na última segunda-feira (6), os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino deram 48h para que sete tribunais explicassem o pagamento além do limite estabelecido na decisão de março. Minas Gerais não estava nesta lista.
Os ministros miraram os tribunais de justiça do Distrito Federal, Goiás, Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Essas unidades da federação se tornaram alvo após reportagem da Folha de S. Paulo, com dados do CNJ, mostrar que magistrados desses estados receberam acima do limite.
Pelos despachos, as Cortes terão que detalhar as folhas de abril, maio, junho e julho deste ano.
Ainda conforme os documentos, o descumprimento da decisão do STF pode resultar em afastamento do cargo e responsabilização penal, civil e disciplinar dos presidentes dos tribunais.