TRF-6 envia ao STF ação contra Ruy e Raquel Muniz por suposta pressão sobre servidores da Receita

Ex-prefeito de Montes Claros e ex-deputada são acusados de coação em prol de aval à importação de itens hospitalares
O ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz
Ruy Muniz e esposa são acusados de tentar pressionar auditores fiscais. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) remeteu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), os autos de uma ação em que figuram como réus a ex-deputada federal Raquel Muniz e o marido, Ruy Muniz, que foi prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. 

O processo, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), os acusa de utilizar os cargos eletivos que ocuparam para pressionar servidores da Receita Federal em prol de interesses pessoais. 

A remessa foi decidida nessa terça-feira (7) pelo desembargador federal Pedro Felipe Oliveira Santos.

Na petição inicial, ajuizada em novembro de 2015, o MPF diz que Ruy e Raquel “passaram a se valer dos seus altos cargos públicos (prefeito de Montes Claros e deputada federal, respectivamente) para pressionar, coagir e intimidar auditores fiscais da Receita Federal”.

De acordo com o órgão, uma assessora do gabinete de Raquel solicitou uma audiência com o secretário da Receita Federal e apontou que a parlamentar e o marido participariam da reunião. Outra assessora da deputada federal também iria ao encontro, que trataria do aval para a entrada, no Brasil, de equipamentos hospitalares importados.

A defesa defendeu a nulidade da investigação criminal e da ação penal. Para os advogados, o fato de Raquel Muniz exercer mandato de deputada federal à época da instauração da apuração exige a transferência ao STF. Ainda conforme a banca, os fatos imputados a ela têm conexão direta com o mandato parlamentar.

O argumento de relação com o cargo na Câmara dos Deputados foi acatado pelo relator.

“A definição acerca da extensão das eventuais nulidades decorrentes da inobservância da regra constitucional de competência, bem como sobre a validade dos atos investigatórios e processuais já praticados, compete ao próprio Supremo Tribunal Federal, na qualidade de órgão constitucionalmente incumbido do exame da matéria”, escreveu.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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