Como a mudança na Lei de Improbidade pode afetar a ação contra Pimentel sobre aeronaves e babás

Ex-governador foi absolvido em primeira instância por falta de dolo; MPMG cobra R$ 208 mil em danos ao erário
Pimentel foi prefeito de Belo Horizonte entre 2004 e 2008. Foto: Divulgação.

O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Improbidade Administrativa pode alcançar o processo em que o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) responde pelo uso de aeronaves oficiais do estado para viagens particulares e pela contratação de babás com dinheiro público. O caso tramita desde 2021.

O recurso do Ministério Público (MPMG) estava pronto para ser julgado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), mas precisou ser suspenso pelo relator do caso, desembargador Wilson Benevides, que deu prazo de 10 dias para que as partes se manifestem sobre como as novas regras devem ser aplicadas ao caso. O despacho é de terça-feira (21).

A Lei de Improbidade Administrativa é de 1992, mas foi reformada pelo Congresso Nacional em 2021. A mudança acabou com a punição por descuido e passou a exigir dolo, a intenção clara de lesar o estado. E foi justamente por não enxergar dolo que a primeira instância absolveu Pimentel, em setembro do ano passado.

Associações de servidores e do próprio Ministério Público contestaram essa reforma no STF, que finalizou o julgamento neste mês, com resultado dividido. A Corte manteve a exigência de dolo, ponto que favorece quem responde a processos, mas derrubou várias das travas criadas em 2021.

Entre elas, devolveu ao juiz a liberdade de enquadrar os fatos no artigo da lei que considerar correto, mesmo que seja diferente do artigo indicado pelo Ministério Público no início do processo. É esse ponto que atinge o caso do ex-governador mineiro.

Nas contrarrazões apresentadas em outubro, os advogados de Pimentel sustentam que o MPMG ampliou no recurso a lista de artigos da lei, o que não seria permitido. O argumento perdeu base legal com a decisão do STF, e o relator não pode aplicar regra nova sem antes ouvir os dois lados.

Nas contrarrazões apresentadas à apelação da procuradoria, os advogados de Pimentel sustentam que o MPMG ampliou a lista de artigos da lei, o que não seria permitido. Na ação, o órgão havia apontado dois enquadramentos, enriquecimento ilícito e dano ao erário. Ao recorrer, incluiu também a violação a princípios da administração pública.

Essa tese da defesa, contudo, pode perder base legal com a decisão do STF, já que o Supremo devolveu ao juiz a liberdade de enquadrar os fatos no artigo que considerar correto. Antes de dar andamento ao recurso, porém, o relator precisa ouvir os dois lados.

A acusação

O MPMG acusa Pimentel de usar aviões e helicópteros do estado em viagens particulares entre 2015 e 2018. A ação cita voos para Mangaratiba, no Rio de Janeiro, para Maceió, em Alagoas, e voos frequentes de helicóptero até uma fazenda em Ouro Preto, na região Central de Minas.

A segunda parte trata de funcionárias contratadas pela empresa Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) que atuavam como babás da filha caçula do ex-governador no Palácio das Mangabeiras, então residência oficial do governo do estado. De acordo com os cálculos do MPMG, o prejuízo soma R$ 208 mil.

Primeira instância negou pedidos

Em setembro de 2025, a juíza Mônica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos do MPMG para condenar Pimentel por enriquecimento ilícito, determinar a devolução dos valores supostamente gastos de forma indevida e aplicar as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ela entendeu que um decreto estadual de 2005 autorizava o uso das aeronaves do grupo especial pelo governador por razões de segurança e que, segundo testemunhas, a decisão sobre o transporte cabia ao Gabinete Militar. Quanto às babás, concluiu que o cuidado com crianças se enquadrava na finalidade da contratação para a residência oficial.

O que dizem as partes

O MPMG afirma que Pimentel usou aeronaves oficiais mais de 900 vezes, média superior a um voo a cada dois dias, e que a ação questiona menos de 5% desses deslocamentos. O órgão contrapõe ainda os voos ao decreto de calamidade financeira editado pelo próprio ex-governador em 2016, cuja restrição de uso de aeronaves valeu apenas para a frota de transporte geral.

Sobre as babás, a procuradoria cita depoimento em que Pimentel diz que a necessidade de contratar mais gente foi expressa pela esposa e aponta que a MGS informou não existir o cargo de babá em seu quadro. O órgão lembra ainda a condenação do ex-vice-governador Newton Cardoso pelo TJMG, em 2015, por uso de aeronave oficial em viagens particulares.

Os advogados respondem que o decreto de 2005 não distingue a natureza da viagem e que os policiais militares ouvidos em audiência foram unânimes ao dizer que as ordens partiam do Gabinete Militar. Sobre o palácio, argumentam que todos os funcionários da residência oficial são terceirizados desde 1955 e que as contratações eram solicitadas pelo Gabinete Militar.

A defesa afirma também que o MPMG arquivou apurações semelhantes envolvendo outros governadores. Cita inquérito civil sobre Aécio Neves (PSDB) e Antonio Anastasia, hoje deputado federal e ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), respectivamente, além do indeferimento de uma apuração sobre o uso de aeronaves por Romeu Zema (Novo).

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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