O governo de Minas Gerais recebeu, de dezembro do ano passado para cá, R$ 52,9 milhões oriundos do Fundo de Equalização Federativa (FEF), poupança federal criada a reboque do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O valor consta em relatório da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) acessado por O Fator.
Embora o FEF tenha sido instituído para compensar estados com pouca ou nenhuma dívida junto à União, a lei diz que as unidades federativas participantes do Propag também participam do rateio da poupança, alimentada por repasses periódicos dos devedores.
O primeiro envio de recursos do FEF a Minas aconteceu no último mês de 2025, quando foram encaminhados R$ 18,2 milhões. A parcela restante data de fevereiro deste ano e corresponde a R$ 34,6 milhões. A maior parte do montante foi direcionada a ações ligadas ao setor de transportes (Leia mais ainda neste texto).
Pelas regras do Propag, o dinheiro referente à divisão do fundo federal precisa ser investido pelos governos estaduais nas políticas de infraestrutura que servem de contrapartida ao refinanciamento da dívida. No caso mineiro, o saldo negativo estava em cerca de R$ 180 bilhões quando da assinatura do contrato de renegociação.
Aposta em mobilidade e infraestrutura viária
Dos R$ 52,9 milhões associados ao FEF, Minas já empenhou R$ 27,4 milhões. As cifras com destinação definida foram totalmente encaminhadas aos transportes e, de acordo com a Fazenda, R$ 18,1 milhões estão de fato executados.
Ao detalhar as possibilidades de investimento permitidas pela lei do Propag, o governo mineiro diz, no relatório, que, nos transportes, estão entre as hipóteses de aplicação ações de conservação, recuperação e restauração de estradas, iniciativas de mobilidade urbana, e intervenções destinadas a conferir segurança viária.
“Tais iniciativas contribuem para a melhoria das condições de trafegabilidade e segurança viária, a redução dos custos logísticos, o aumento da conectividade entre municípios e regiões, o fortalecimento da mobilidade urbana e o apoio ao desenvolvimento econômico e social do Estado”, lê-se em trecho do documento, assinado pela secretária Luciana Mundim e pelo subsecretário Felipe Afonso Costa.
O desenho do Fundo de Equalização Federativa
A distribuição dos recursos atrelados ao FEF leva em conta dois critérios. Um deles determina que 20% das receitas da poupança precisam ser divididas a partir do inverso da relação entre a dívida consolidada e a Receita Corrente Líquida (RCL) das unidades federativas. Os outros 80% são fracionados conforme os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE).