Moraes acompanha Dino e vota para manter liminar que reconduziu Coronel Sandro à Prefeitura de Valadares

Primeira Turma do STF julga o caso em plenário virtual; votos poderão ser depositados até a sexta-feira (21)
O prefeito Coronel Sandro
Coronel Sandro voltou à Prefeitura de Valadares no mês passado. Foto: Daniel Protzner/ALMG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por referendar a liminar que determinou a recondução de Coronel Sandro (PL) à Prefeitura de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Moraes, que depositou a manifestação no plenário virtual nesta terça-feira (18), foi o primeiro integrante da Primeira Turma depois do relator, Flávio Dino, a se posicionar.

Na prática, Moraes acompanhou o voto de Dino, autor da medida cautelar a favor de Sandro. Na decisão monocrática, expedida no fim de julho, ele afirmou que o processo de cassação de Sandro descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o que configura usurpação de competência da União.

O julgamento virtual, iniciado no dia 14, vai até a sexta-feira (21). Ainda precisam opinar sobre o tema a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.

O decreto-lei citado por Dino determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.

No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, já que a denúncia, apesar de ser do conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março.

Além de mencionar essa regra, o ministro pontuou que a Câmara de Valadares feriu a Súmula Vinculante 46, do STF. Esse texto também estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e a fixação das normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União 

“Ademais, na análise do pedido de liminar, é pertinente lembrar que o mandato de Prefeito resulta de investidura pelo voto direto (art. 29, I, CF), e sua interrupção por cassação somente se legitima quando observado o rito que a lei federal reservou para tanto. Essa é mais uma razão pela qual o prejuízo decorrente do descumprimento da norma não pode ser aferido exclusivamente sob a perspectiva individual do reclamante, pois a cassação atinge também a vontade do eleitorado que o investiu no cargo, a qual só pode ser desconstituída pela via prevista em lei”, escreveu.

A denúncia

O pedido de cassação, protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva, remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a cooperativa Transleste, que operava o sistema escolar municipal. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.

Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.

Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Leia também:

Candidato mineiro tem WhatsApp banido e Justiça determina reativação em 48 horas

O Brasil universalizou a matrícula: desafio da inclusão é democratizar o aprendizado

Moraes acompanha Dino e vota para manter liminar que reconduziu Coronel Sandro à Prefeitura de Valadares

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse