Afastado do cargo desde 10 de junho, o prefeito de Três Marias, na Região Central de Minas Gerais, Danilo Rezende (Republicanos), continuará fora da função por decisão unânime do Tribunal de Justiça (TJMG). O julgamento ocorreu nessa terça-feira (18), com acórdão publicado nesta quarta-feira (19).
O colegiado confirmou a decisão que já havia suspendido Danilo das funções públicas, proibindo-o de acessar as dependências da sede da Prefeitura de Três Marias e de outros órgãos da administração municipal.
Relator, o desembargador Bruno Terra Dias pontuou que a volta de Danilo ao comando do Executivo municipal representaria risco à ordem pública e econômica. Segundo ele, o retorno também poderia prejudicar as investigações.
“As condutas imputadas ao requerido são graves e recomendam seu afastamento das funções municipais, sob pena de permitir a continuidade delitiva e obstruir o deslinde das investigações”, lê-se em um dos trechos do acórdão.
Danilo é investigado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por suspeitas relacionadas a contratações feitas pela prefeitura. O procedimento apura, entre outros crimes, organização criminosa, lavagem de dinheiro, associação criminosa, fraude em licitação e falsidade ideológica.
Uma das principais frentes da investigação envolve a contratação da Viacoop Cooperativa Serviços e Transportes. Segundo o acórdão, após assumir a prefeitura, em janeiro de 2025, Danilo deixou de realizar processo licitatório para a contratação do transporte escolar rural. O Ministério Público aponta indícios de inversão das fases da contratação para burlar a licitação.
A prefeitura acabou firmando contrato de R$ 3,78 milhões com a cooperativa para locação de veículos e máquinas. Segundo o MPMG, há indícios de múltiplas irregularidades na contratação e na execução do acordo, que teria sido usado para beneficiar parceiros e apoiadores políticos.
Há 70 dias afastado
Danilo está afastado cautelarmente do cargo desde 10 de junho. Naquele mês, O Fator mostrou que o MPMG havia pedido ao TJMG a manutenção da medida, sob o argumento de que permaneciam os riscos de repetição das condutas investigadas e de comprometimento da produção de provas. Na ocasião, o prefeito afirmou à reportagem que tinha “consciência tranquila” e negou ter praticado irregularidades.
Na nova decisão, a 6ª Câmara Criminal considerou desnecessário proibir Danilo de manter contato com os demais investigados. Por isso, a ação cautelar foi julgada parcialmente procedente.
A reportagem fez contato com o prefeito Danilo Rezende, que ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto.