O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido do prefeito afastado de Três Marias (Sul), Danilo Barbosa Rezende (Republicanos), para anular uma investigação conduzida pelo Ministério Público estadual (MPMG)
O despacho, assinado pelo desembargador Bruno Terra Dias na terça-feira (7), rejeitou os argumentos da defesa, permitindo a continuidade da apuração de supostas fraudes na contratação do transporte escolar do município.
No mês passado, no âmbito da mesma investigação, batizada de Operação Hipócrates, Danilo Rezende foi afastado cautelarmente do cargo por decisão da 6ª Câmara Criminal do TJMG.
Segundo o MPMG, há indícios de direcionamento de contratos, favorecimento político na distribuição de rotas, interferência em procedimentos administrativos, tentativa de conferir aparência de legalidade a atos supostamente irregulares e intimidação de testemunhas. A defesa nega as acusações.
No recurso analisado agora, os advogados sustentavam que a investigação estaria contaminada por uma série de ilegalidades. Entre elas, a condução inicial do caso pela Promotoria de Justiça de Três Marias, a atuação do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa (GEPP), o compartilhamento de informações com a Polícia Civil e a suposta nulidade de todos os atos investigatórios praticados antes de janeiro de 2026.
Ao analisar o caso, o desembargador relator concluiu que não houve qualquer irregularidade. Segundo o magistrado, as denúncias iniciais indicavam, em tese, possíveis atos de improbidade administrativa relacionados à contratação de empresa de transporte com dispensa de licitação e ao favorecimento de vereadores e pessoas ligadas ao então prefeito.
Por esse motivo, Bruno Terra Dias considerou legítima a atuação inicial da Promotoria de Justiça de Três Marias, ressaltando que a investigação por improbidade administrativa não depende de foro por prerrogativa de função.
O desembargador também entendeu que a atuação do GEPP ocorreu dentro de um ambiente de cooperação institucional e afastou as alegações de irregularidade no compartilhamento de informações com a Polícia Civil e na continuidade das diligências durante a análise dos pedidos de prorrogação da investigação.
Ao concluir a decisão, Bruno Terra Dias afirmou que “não se pode coarctar a atuação do Ministério Público na realização de investigações de atos de improbidade e, potencialmente, caracterizadores de crimes”, razão pela qual “impõe-se o prosseguimento do presente feito, até relatório final acerca do ajuizamento ou não de ação penal contra os responsáveis”.
Outro lado
O advogado do prefeito, Antônio Carlos Suppes Doorgal de Andrada, informou que a defesa ainda não foi formalmente intimada da decisão. Segundo ele, as medidas cabíveis serão avaliadas a partir da notificação.
Procurado pela reportagem, Danilo Rezende afirmou que recebeu a decisão “com muita tranquilidade” e disse estar confiante de que a defesa conseguirá comprovar suas teses nas instâncias superiores, sinalizando que pretende dar continuidade à discussão judicial do caso.