O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou pedido pela impugnação da candidatura a deputado federal do ex-deputado estadual mineiro Neider Moreira (PSB). O caso tem relação com uma condenação à pena de inelegibilidade imposta ao pessebista.
Na semana passada, a defesa de Neider se amparou em um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para advogar pelo deferimento da participação dele na disputa. O MPE, contudo, diz que o ajuizamento de um agravo não constitui elemento suficiente para a mudança de posição.
A nova petição do órgão foi produzida nesse domingo (30). De acordo com o procurador Tarcísio Henriques, “o mero protocolo de uma petição cautelar de urgência ou a pendência do julgamento de recursos nas instâncias superiores não possui o condão de suspender, por si só, a eficácia do acórdão condenatório e, por conseguinte, a incidência da inelegibilidade”.
A sanção de inelegibilidade foi proferida em abril pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no âmbito de uma ação que acusa Neider da prática de rachadinha. Conforme a petição inicial, as ilicitudes teriam sido cometidas durante parte do período dele à frente da Prefeitura de Itaúna.
Segundo a peça, entre 2018 e 2021, Neider teria coletado uma fatia dos salários de servidores municipais com vistas a financiar sua campanha à reeleição, em 2020. Depois da condenação, decidida pela 3ª Câmara Criminal da Corte, o ex-prefeito acionou o STJ. Ele também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ressalte-se que, até o presente momento, não há notícia nos autos de qualquer decisão liminar ou colegiada proferida pelo STJ ou pelo STF outorgando efeito suspensivo à condenação do impugnado. Assim, a inelegibilidade permanece plenamente ativa e eficaz, impondo-se o indeferimento do registro”, argumentou Henriques.
Embate sobre Súmula do TSE
Ao contestar na semana passada os argumentos do MPE, a defesa de Neider, que compõe a chamada “chapa municipalista”, formada por ex-prefeitos que se filiaram ao PSB neste ano, pontuou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que o recurso ao STJ deveria ser levado em conta porque “a subsistência da condenação e, por consequência, da própria causa de inelegibilidade a ela vinculada, permanece sub judice perante a instância superior competente para a revisão da matéria penal”.
A banca que defende o pessebista se ampara na Súmula n° 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede o reexame do mérito, na Justiça Eleitoral, de decisões condenatórias, mas permite que a eventual instabilidade de uma condenação seja levada em conta.
Para Tarcísio Henriques, a Súmula n° 41 deve ser considerada de outra forma. A Justiça Eleitoral não pode levar em conta os recursos ao STF e ao STJ porque eles tratam da licitude da gravação ambiental usada como evidência para acusá-lo de praticar rachadinha salarial. O reexame de prova, sustenta o procurador, é de competência exclusiva das instâncias criminais.
“Em que pese o esforço argumentativo, vê-se que a tese de defesa repousa sobre uma mera expectativa de direito. Nesse ponto, assinale-se que as alegações que buscam debater a licitude da prova e o procedimento que culminaram na condenação criminal do impugnado perante o TJMG sequer podem ser conhecidas por esta Justiça Especializada”, sustentou.