MP contesta tese de ex-deputado da ‘chapa municipalista’ sobre recurso ao STJ e mantém pedido para indeferir candidatura

Procuradoria quer a impugnação de Neider Moreira (PSB), que se ampara em apelações contra condenação criminal
O ex-deputado estadual Neider Moreira
Defesa de Neider Moreira pede que Justiça Eleitoral considere recursos sobre condenação para deferir candidatura. Foto: Sarah Torres/ALMG

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou pedido pela impugnação da candidatura a deputado federal do ex-deputado estadual mineiro Neider Moreira (PSB). O caso tem relação com uma condenação à pena de inelegibilidade imposta ao pessebista. 

Na semana passada, a defesa de Neider se amparou em um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para advogar pelo deferimento da participação dele na disputa. O MPE, contudo, diz que o ajuizamento de um agravo não constitui elemento suficiente para a mudança de posição.

A nova petição do órgão foi produzida nesse domingo (30). De acordo com o procurador Tarcísio Henriques, “o mero protocolo de uma petição cautelar de urgência ou a pendência do julgamento de recursos nas instâncias superiores não possui o condão de suspender, por si só, a eficácia do acórdão condenatório e, por conseguinte, a incidência da inelegibilidade”.

A sanção de inelegibilidade foi proferida em abril pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no âmbito de uma ação que acusa Neider da prática de rachadinha. Conforme a petição inicial, as ilicitudes teriam sido cometidas durante parte do período dele à frente da Prefeitura de Itaúna.

Segundo a peça, entre 2018 e 2021, Neider teria coletado uma fatia dos salários de servidores municipais com vistas a financiar sua campanha à reeleição, em 2020. Depois da condenação, decidida pela 3ª Câmara Criminal da Corte, o ex-prefeito acionou o STJ. Ele também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ressalte-se que, até o presente momento, não há notícia nos autos de qualquer decisão liminar ou colegiada proferida pelo STJ ou pelo STF outorgando efeito suspensivo à condenação do impugnado. Assim, a inelegibilidade permanece plenamente ativa e eficaz, impondo-se o indeferimento do registro”, argumentou Henriques.

Embate sobre Súmula do TSE

Ao contestar na semana passada os argumentos do MPE, a defesa de Neider, que compõe a chamada “chapa municipalista”, formada por ex-prefeitos que se filiaram ao PSB neste ano, pontuou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que o recurso ao STJ deveria ser levado em conta porque “a subsistência da condenação e, por consequência, da própria causa de inelegibilidade a ela vinculada, permanece sub judice perante a instância superior competente para a revisão da matéria penal”.

A banca que defende o pessebista se ampara na Súmula n° 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede o reexame do mérito, na Justiça Eleitoral, de decisões condenatórias, mas permite que a eventual instabilidade de uma condenação seja levada em conta.

Para Tarcísio Henriques, a Súmula n° 41 deve ser considerada de outra forma. A Justiça Eleitoral não pode levar em conta os recursos ao STF e ao STJ porque eles tratam da licitude da gravação ambiental usada como evidência para acusá-lo de praticar rachadinha salarial. O reexame de prova, sustenta o procurador, é de competência exclusiva das instâncias criminais.

“Em que pese o esforço argumentativo, vê-se que a tese de defesa repousa sobre uma mera expectativa de direito. Nesse ponto, assinale-se que as alegações que buscam debater a licitude da prova e o procedimento que culminaram na condenação criminal do impugnado perante o TJMG sequer podem ser conhecidas por esta Justiça Especializada”, sustentou.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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