O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) barrou os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a absolvição do humorista Léo Lins por uma apresentação de 2022, divulgada no Youtube, com piadas consideradas preconceituosas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3).
O humorista havia sido absolvido em fevereiro pela 5ª Turma do TRF-3. O colegiado reverteu a condenação de primeira instância a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de R$ 303,6 mil por danos morais. O julgamento terminou com dois votos pela absolvição e um pela manutenção da condenação.
No recurso especial, o MPF alegou que o tribunal interpretou de forma equivocada a necessidade de comprovar o chamado dolo específico, a intenção de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. O órgão também questionou a conclusão de que as falas estavam protegidas pela liberdade de expressão artística.
A procuradoria, contudo, afirmou que o fato de o conteúdo integrar uma apresentação de humor não afastaria os crimes, sobretudo porque o vídeo foi publicado na internet e alcançou cerca de 3 milhões de visualizações.
O vice-presidente do TRF-3, desembargador André Custódio Nekatschalow, entendeu que os recursos do MPF exigiriam uma nova análise das provas, o que é vedado por súmula do STJ e também impede que o caso siga para o Supremo Tribunal Federal (STF). A procuradoria ainda pode recorrer.
Entenda o caso
O processo teve origem no espetáculo de stand-up “Perturbador”, que Léo Lins publicou no YouTube em 2022, com cerca de 1h14 de duração. Segundo a denúncia, o humorista fez declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIAPN+.
O vídeo alcançou cerca de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado da plataforma por decisão judicial. O MPF acusou Léo Lins de praticar, induzir ou incitar discriminação e preconceito. Em junho do ano passado, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista.
A sentença considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram grupos socialmente vulneráveis. A defesa recorreu, e o TRF-3 absolveu Léo Lins por entender que não ficou comprovada a intenção de discriminar no contexto do humor.