O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nessa segunda-feira (14), um acordo parcial entre a União e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). Com isso, o governo federal reconheceu uma dívida de ao menos R$ 81,3 milhões com a empresa pública. A decisão é do ministro André Mendonça.
O dinheiro é fruto de cobranças indevidas de IOF e Imposto de Renda por parte do governo federal, entre junho de 2019 e maio de 2024.
A verba, no entanto, não entrará no caixa da Prodemge. O montante será usado para pagamento de outros débitos contraídos pela empresa pública, referentes a tributos relacionados à Receita Federal.
Porém, ainda permanece em discussão o valor real da dívida entre União e Prodemge. O governo de Minas alega que o débito exato atinge a marca de R$ 96,4 milhões, cerca de R$ 15 milhões a mais do que o homologado parcialmente por Mendonça.
Honorários
Além do valor da dívida, o acordo garante pagamento de R$ 3,1 milhões a dois advogados que defenderam a Prodemge no processo.
Como o valor total do débito ainda pode aumentar, diante da diferença nos cálculos da Prodemge e da União, esses honorários ainda podem crescer em aproximadamente R$ 400 mil.
Imunidade tributária
Como mostrou O Fator em setembro do ano passado, o STF garantiu imunidade tributária à Prodemge, o que garantiu a restituição mínima de R$ 81 milhões citada acima.
O governo federal chegou a apresentar recurso, mas a Corte Suprema negou.
A discussão na Suprema Corte envolveu a chamada imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre diferentes esferas de governo sobre patrimônio, renda ou serviços. A Prodemge alegou que, por ser empresa estatal vinculada ao governo mineiro, estaria amparada pela regra.